
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1651/2017
Autor: Deputado Odacy Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE ALTERA A LEI Nº 15.694, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2015, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL A PARTURIENTES CUJOS
FILHOS RECÉM-NASCIDOS SEJAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CONGÊNITA.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1651/2017, de autoria do Deputado João Eudes, para análise e
emissão de parecer.
O Substitutivo em discussão altera a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos
filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou doença congênita.
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em apreço altera a Lei nº 15.6942015, que prevê a prestação de
assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam
portadores de deficiência ou doença congênita.
Nesse sentido, a iniciativa visa estender a obrigatoriedade aos hospitais
privados, haja vista já haver previsão para hospitais públicos, no âmbito do
Estado de Pernambuco, prestarem assistência especial às parturientes cujos
filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia
congênita que implique tratamento continuado, constatada durante o período de
internação para o parto ou logo após o nascimento da criança.
Conforme previsto na Lei nº 15.694/2015, entende-se por assistência especial a
prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente,
sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua
deficiência ou patologia, bem como, ao fornecimento de listagem de
instituições, públicas e privadas, especializadas no tratamento e
acompanhamento adequado.
Diante do exposto, trata-se de mecanismo necessário para orientar mães e
representantes de recém-nascido portador de deficiência ou patologia acerca da
estrutura disponibilizada, pública e privada, bem como cuidados para que seja
dado tratamento condizente à necessidade do recém-nascido.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1651/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público ao
obrigar os estabelecimentos de saúde privados de comunicarem às famílias dos
recém-nascidos portadores de deficiência ou patologia acerca do tratamento e
estrutura pública e privada existente no Estado para o necessário
acompanhamento.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1651/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de fevereiro de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/02/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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