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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1651/2017
Autor: Deputado Odacy Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE ALTERA A LEI Nº 15.694, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2015, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL A PARTURIENTES CUJOS
FILHOS RECÉM-NASCIDOS SEJAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CONGÊNITA.
RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1651/2017, de autoria do Deputado João Eudes, para análise e
emissão de parecer.

O Substitutivo em discussão altera a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2015,
que dispõe sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos
filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou doença congênita.

A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em apreço altera a Lei nº 15.6942015, que prevê a prestação de
assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam
portadores de deficiência ou doença congênita.

Nesse sentido, a iniciativa visa estender a obrigatoriedade aos hospitais
privados, haja vista já haver previsão para hospitais públicos, no âmbito do
Estado de Pernambuco, prestarem assistência especial às parturientes cujos
filhos recém-nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia
congênita que implique tratamento continuado, constatada durante o período de
internação para o parto ou logo após o nascimento da criança.

Conforme previsto na Lei nº 15.694/2015, entende-se por assistência especial a
prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente,
sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua
deficiência ou patologia, bem como, ao fornecimento de listagem de
instituições, públicas e privadas, especializadas no tratamento e
acompanhamento adequado.

Diante do exposto, trata-se de mecanismo necessário para orientar mães e
representantes de recém-nascido portador de deficiência ou patologia acerca da
estrutura disponibilizada, pública e privada, bem como cuidados para que seja
dado tratamento condizente à necessidade do recém-nascido.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1651/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público ao
obrigar os estabelecimentos de saúde privados de comunicarem às famílias dos
recém-nascidos portadores de deficiência ou patologia acerca do tratamento e
estrutura pública e privada existente no Estado para o necessário
acompanhamento.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1651/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de fevereiro de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/02/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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