
Altera a redação do artigo 172 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999.
Texto Completo
Artigo Único O artigo 172 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999,
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 172 A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
o valor dos proventos e pensões do mês de dezembro de cada ano ou mês em que se
verificar o óbito, caso este lhe seja mais vantajoso.
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 172 A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
o valor dos proventos e pensões do mês de dezembro de cada ano ou mês em que se
verificar o óbito, caso este lhe seja mais vantajoso.
Autor: João Paulo
Justificativa
Artigo Único O artigo 172 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999,
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 172 A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
o valor dos proventos e pensões do mês de dezembro de cada ano ou mês em que se
verificar o óbito, caso este lhe seja mais vantajoso.
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 172 A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
o valor dos proventos e pensões do mês de dezembro de cada ano ou mês em que se
verificar o óbito, caso este lhe seja mais vantajoso.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/03/1999 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.