Brasão da Alepe

Altera a redação do artigo 172 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999.

Texto Completo

Artigo Único – O artigo 172 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999,
passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 172 – A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
o valor dos proventos e pensões do mês de dezembro de cada ano ou mês em que se
verificar o óbito, caso este lhe seja mais vantajoso.
Autor: João Paulo

Justificativa

Artigo Único – O artigo 172 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999,
passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 172 – A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base
o valor dos proventos e pensões do mês de dezembro de cada ano ou mês em que se
verificar o óbito, caso este lhe seja mais vantajoso.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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