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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1221/2017
Autoria: Deputado Beto Accioly.
EMENTA: Altera o § 4º do art. 1º do Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013,
que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de
Transporte Público de Passageriros da Região Metropolitana do Recife –
STPP/RMR, e dá outras providências. Mérito relacionado com artigo 104, Inciso I
– Ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1.221/2017,
de autoria do Deputado Beto Accioly.

O Projeto de Lei altera o §4º, do art. 1º da Lei nº 14.916/2013 com o objetivo
de permitir que os idosos com deficiência tenham assegurado o direito de
extensão da gratuidade a um acompanhante, desde que necessite de ininterrupta
assistência e seja devidamente comprovada e justificada em laudo da equipe de
saúde.

Na justificativa, o autor da proposição expõe que a extensão do direito a
gratuidade a um acompanhante da pessoa com deficiência não pode cessar com o
fato de a pessoa atingir a idade prevista no Estatuto do Idoso.

O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, promove ajustes formais e redacionais com o intuito de
aperfeiçoar a redação da proposição.


2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer
sobre o presente Substitutivo.

A busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios deve conciliar-se
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população, nos termos do artigo 139,
caput, da Constituição do Estado de Pernambuco.

O objetivo da proposição é corrigir um equívoco presente na atual legislação
que exclui a possibilidade dos idosos com deficiência estenderem o benefício da
gratuidade a um acompanhante, desde que comprovada a necessidade de
ininterrupta assistência, bem como, justificada em laudo de equipe de saúde.

A proposição ora analisada alinha os princípios superiores da justiça social e
da defesa do consumidor, uma vez que resguarda um importante direito aos idosos
com deficiência.

Dessa forma, vê-se que o projeto em análise busca concretizar a defesa do
consumidor, postulado da Ordem Econômica justa propugnada no artigo 170, inciso
V, da Constituição Federal.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
V - defesa do consumidor;


Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.221/2017, de autoria original do
Deputado Beto Accioly.


3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2017, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.221/2017,
de autoria do Deputado Beto Accioly, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, João Eudes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 15 de junho de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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