
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1221/2017
Autoria: Deputado Beto Accioly.
EMENTA: Altera o § 4º do art. 1º do Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de 2013,
que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema de
Transporte Público de Passageriros da Região Metropolitana do Recife
STPP/RMR, e dá outras providências. Mérito relacionado com artigo 104, Inciso I
Ordem econômica, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1.221/2017,
de autoria do Deputado Beto Accioly.
O Projeto de Lei altera o §4º, do art. 1º da Lei nº 14.916/2013 com o objetivo
de permitir que os idosos com deficiência tenham assegurado o direito de
extensão da gratuidade a um acompanhante, desde que necessite de ininterrupta
assistência e seja devidamente comprovada e justificada em laudo da equipe de
saúde.
Na justificativa, o autor da proposição expõe que a extensão do direito a
gratuidade a um acompanhante da pessoa com deficiência não pode cessar com o
fato de a pessoa atingir a idade prevista no Estatuto do Idoso.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, promove ajustes formais e redacionais com o intuito de
aperfeiçoar a redação da proposição.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer
sobre o presente Substitutivo.
A busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios deve conciliar-se
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população, nos termos do artigo 139,
caput, da Constituição do Estado de Pernambuco.
O objetivo da proposição é corrigir um equívoco presente na atual legislação
que exclui a possibilidade dos idosos com deficiência estenderem o benefício da
gratuidade a um acompanhante, desde que comprovada a necessidade de
ininterrupta assistência, bem como, justificada em laudo de equipe de saúde.
A proposição ora analisada alinha os princípios superiores da justiça social e
da defesa do consumidor, uma vez que resguarda um importante direito aos idosos
com deficiência.
Dessa forma, vê-se que o projeto em análise busca concretizar a defesa do
consumidor, postulado da Ordem Econômica justa propugnada no artigo 170, inciso
V, da Constituição Federal.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
V - defesa do consumidor;
Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.221/2017, de autoria original do
Deputado Beto Accioly.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2017, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.221/2017,
de autoria do Deputado Beto Accioly, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (2) deputados: Eduíno Brito, João Eudes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 15 de junho de 2017.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/06/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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