
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1628/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.160, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS -
CEDH. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1628/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 109 de
29 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 12.160, de 28 de
dezembro de 2001, que cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos -
CEDH.
A Proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise objetiva alterar a Lei nº 12.160/2001, que cria o
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos CEDH, cuja finalidade é
ampliar a composição do número de membros do Conselho Estadual de Defesa de
Direitos Humanos (CEDH), órgão responsável pela promoção e eficácia dos
direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais
consagrados nas normas vigentes.
Atualmente, em Pernambuco, o órgão é formado por 15 conselheiros, numa
composição tripartite. A proposição altera o artigo 4º da Lei acima
mencionada, no que se refere ao número de membros do conselho, que passa a ter
a seguinte formação: 10 (dez) representantes de instituições governamentais e
de órgão público, 05 (cinco) conselheiros de entidades da sociedade civil e
05 (cinco) membros representantes dos povos tradicionais.
De acordo com justificativa do Governador do Estado, a iniciativa se adequa ao
redesenho imposto pela Lei Federal nº 12.986, de 2 de junho de 2014, do
Conselho Nacional de Direitos Humanos CNDH, no tocante à representação
paritária na articulação, fiscalização e defesa das políticas públicas voltadas
para a preservação dos direitos humanos.
A Proposição estabelece ainda, a indicação de um representante de cada órgão
público para 02 (dois) anos de mandato, enquanto as entidades da sociedade
civil deverão eleger seus conselheiros entre àquelas filiadas ao Movimento
Nacional de Direitos Humanos do Estado de Pernambuco. Também prevê chamamento
público para eleição das representações legítimas de cada etnia africana,
indígena, comunidade quilombola, comunidade ribeirinha e ciganos.
Portanto, conclui-se que a proposição busca garantir adequação do Conselho
Estadual de Defesa de Direitos Humanos (CEDH) à legislação, além de
possibilitar uma estrutura paritária, tendo em vista a ampliação do controle
social, fiscalização e a participação de vários segmentos da sociedade na
defesa dos direitos humanos em nosso Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1628/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, pois, ao proporcionar a
ampliação dos membros no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
CEDH contribui para fortalecer a democracia e a representação social na
efetivação dos direitos humanos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1628/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de novembro de 2017.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/11/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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