
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Resolução nº 1286/2009, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O Art. 92 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 92.
................................................................................
......
I -
................................................................................
..............
II -
................................................................................
.............
III -
................................................................................
............
IV -
................................................................................
.............
V - Educação e Cultura;
VI - Esporte e Lazer;
VII - Meio Ambiente;
VIII - Agricultura, Pecuária e Política Rural;
IX - Saúde e Assistência Social;
X - Ciência, Tecnologia e Informática;
XI - Cidadania e Direitos Humanos;
XII - Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIII - Assuntos Internacionais;
XIV - Defesa dos Direitos da Mulher;
XV - Ética Parlamentar;
XVI - Redação Final.
Art. 2º O Art. 99 passa a ter a seguinte redação:
Art. 99. A Comissão de Educação e Cultura exercerá as competências previstas
no Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - educação:
a) aplicação dos recursos vinculados à educação;
b) regime de colaboração do Estado com os Municípios;
c) formulação e acompanhamento da Política Estadual de Educação;
d) indicadores educacionais do Estado;
e) apreciação e acompanhamento do Plano Estadual de Educação, em articulação
com o Conselho Estadual de Educação.
II - cultura:
a) preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
b) produção artística e cultural;
c) aplicação de recursos vinculados à cultura;
d) garantia do direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de
deficiência visual e auditiva;
e) entidades representativas da produção cultural;
f) formulação e implementação da Política Estadual de Cultura;
g) fixação de datas comemorativas;
Art. 3º Acrescente-se à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, o seguinte
Art. 99-A, a ser incluído após o atual Art. 99, com a seguinte redação:
Art. 99-A. A Comissão de Esporte e Lazer exercerá as competências previstas no
Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - práticas esportivas formais e não formais;
II - atividades de lazer ativo e contemplativo;
III - prática de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de
deficiências;
III - destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer,
recreação, esporte escolar e não profissional;
IV - formulação e acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O Art. 92 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 92.
................................................................................
......
I -
................................................................................
..............
II -
................................................................................
.............
III -
................................................................................
............
IV -
................................................................................
.............
V - Educação e Cultura;
VI - Esporte e Lazer;
VII - Meio Ambiente;
VIII - Agricultura, Pecuária e Política Rural;
IX - Saúde e Assistência Social;
X - Ciência, Tecnologia e Informática;
XI - Cidadania e Direitos Humanos;
XII - Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIII - Assuntos Internacionais;
XIV - Defesa dos Direitos da Mulher;
XV - Ética Parlamentar;
XVI - Redação Final.
Art. 2º O Art. 99 passa a ter a seguinte redação:
Art. 99. A Comissão de Educação e Cultura exercerá as competências previstas
no Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - educação:
a) aplicação dos recursos vinculados à educação;
b) regime de colaboração do Estado com os Municípios;
c) formulação e acompanhamento da Política Estadual de Educação;
d) indicadores educacionais do Estado;
e) apreciação e acompanhamento do Plano Estadual de Educação, em articulação
com o Conselho Estadual de Educação.
II - cultura:
a) preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
b) produção artística e cultural;
c) aplicação de recursos vinculados à cultura;
d) garantia do direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de
deficiência visual e auditiva;
e) entidades representativas da produção cultural;
f) formulação e implementação da Política Estadual de Cultura;
g) fixação de datas comemorativas;
Art. 3º Acrescente-se à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, o seguinte
Art. 99-A, a ser incluído após o atual Art. 99, com a seguinte redação:
Art. 99-A. A Comissão de Esporte e Lazer exercerá as competências previstas no
Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:
I - práticas esportivas formais e não formais;
II - atividades de lazer ativo e contemplativo;
III - prática de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de
deficiências;
III - destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer,
recreação, esporte escolar e não profissional;
IV - formulação e acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Henrique Queiroz | |
Efetivos | Dilma Lins Ciro Coelho | Marcantônio Dourado Aglailson Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte André Campos Eriberto Medeiros | Esmeraldo Santos Raimundo Pimentel |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 16 de novembro de 2009.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/11/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/11/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/11/2009 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.