Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Resolução nº 1286/2009, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O Art. 92 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a ter a
seguinte redação:

“Art. 92.
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......

I -
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..............

II -
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III -
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IV -
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V - Educação e Cultura;

VI - Esporte e Lazer;

VII - Meio Ambiente;

VIII - Agricultura, Pecuária e Política Rural;

IX - Saúde e Assistência Social;

X - Ciência, Tecnologia e Informática;

XI - Cidadania e Direitos Humanos;

XII - Desenvolvimento Econômico e Turismo;

XIII - Assuntos Internacionais;

XIV - Defesa dos Direitos da Mulher;

XV - Ética Parlamentar;

XVI - Redação Final.”

Art. 2º O Art. 99 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 99. A Comissão de Educação e Cultura exercerá as competências previstas
no Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:

I - educação:

a) aplicação dos recursos vinculados à educação;

b) regime de colaboração do Estado com os Municípios;

c) formulação e acompanhamento da Política Estadual de Educação;

d) indicadores educacionais do Estado;

e) apreciação e acompanhamento do Plano Estadual de Educação, em articulação
com o Conselho Estadual de Educação.

II - cultura:

a) preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;

b) produção artística e cultural;

c) aplicação de recursos vinculados à cultura;

d) garantia do direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de
deficiência visual e auditiva;

e) entidades representativas da produção cultural;

f) formulação e implementação da Política Estadual de Cultura;

g) fixação de datas comemorativas;”

Art. 3º Acrescente-se à Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, o seguinte
Art. 99-A, a ser incluído após o atual Art. 99, com a seguinte redação:

“Art. 99-A. A Comissão de Esporte e Lazer exercerá as competências previstas no
Art. 93, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas:

I - práticas esportivas formais e não formais;

II - atividades de lazer ativo e contemplativo;

III - prática de educação física, esporte e lazer para pessoas portadoras de
deficiências;

III - destinação de recursos públicos para promoção de atividades de lazer,
recreação, esporte escolar e não profissional;

IV - formulação e acompanhamento da Política Estadual do Esporte e Lazer.”

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Henrique Queiroz
Efetivos
Dilma Lins
Ciro Coelho
Marcantônio Dourado
Aglailson Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
André Campos
Eriberto Medeiros
Esmeraldo Santos
Raimundo Pimentel
Autor: Raimundo Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 16 de novembro de 2009.

Raimundo Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/11/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 17/11/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 17/11/2009


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.