Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1659/2013, já aprovado em segunda e última discussão, e em conformidade com o art. 251 da Resolução 905/2013, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O art.2º da Lei nº 14.954, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com
as seguintes modificações:

“Art.
2º ............................................................................
................

................................................................................
..........................
§ 1º Os meios de comunicação de rádio e TV que divulgarem os produtos nas
formas e condições descritas deverão informar o prazo de validade em formato
de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do espaço destinado à propaganda, seja na
imagem veiculada, seja no tempo comercial audiofônico.

§ 2º Os demais meios de publicidade deverão constar a validade dos produtos
elencados nos encartes ou panfletos veiculados, sem espaçamento mínimo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Ossésio Silva
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Eduardo Porto
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Adalberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 3 de dezembro de 2013.

Adalberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2013 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.: 04/12/2013

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 04/12/2013


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.