
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva de n.º 01 ao
Projeto de Lei Nº 868/2001
Autor: Poder Executivo
EMENTA: Emenda
Aditiva n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 868/2.001. Emenda que resguarda os
princípios da legalidade e da moralidade, pela aprovação.
1. HISTÓRICO
1.1- Vem a esta Comissão Administração Pública, para análise e emissão de
parecer a Emenda Aditiva de n.º 01, oriunda do Poder Executivo, ao Projeto de
Lei n.º 868/2001, através da Mensagem Nº 416, de 05 de setembro de 2001.
1.2- A Emenda Aditiva epigrafada, visa acrescentar dispositivos ao Projeto de
Lei n.º 868/2.001 a fim de que o mesmo atenda aos preceitos da Lei
Complementar de n.º 101/2.000.
1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, já tendo sido a referida Proposição Normativa apreciada, na sua forma
original, nessa a Comissão de Administração Pública, a qual emitiu parecer
favorável.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- Cumpre-nos ressaltar, inicialmente, que o Projeto de Lei n.º 868/2.001
tem por objeto, tão-somente, corrigir imperfeição na redação original do art.
5º, da Lei 12.001/2.001, a qual instituiu o Programa Expresso Cidadão.
2.2- Por sua vez, a Emenda Aditiva n.º 01, ora em análise, acrescenta ao
mesmo os arts. 2º e 3, assim dispondo:
Art. 2º . As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da Atividade
120.0412212098 - Gestão Administrativa SARE, Elemento de Despesa 3.1.90.11-
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art.3º. A designação para as funções gratificadas de que trata a Lei n.º
12.001, de 28 de maio de 2.001, somente ocorrerá quando da efetiva
caracterização do enquadramento do Estado aos limites de gastos impostos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal
2.3 - Dessarte, resta evidenciado que a presente Emenda Aditiva tem por fim
resguardar os princípios da Legalidade e da Moralidade os quais, são
norteadores de todas as atividades administrativas.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que a Emenda Aditiva de n.º01,
ao Projeto de Lei Nº 868/2001, de autoria do Poder Executivo, seja aprovado por
este Colegiado Técnico.
Presidente: Bruno Araújo.
Relator: Bruno Araújo.
Favoráveis os (2) deputados: Antônio de Pádua, Ranilson Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Araújo | |
Efetivos | Ranilson Ramos Beto Gadelha | Geraldo Barbosa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Antônio de Pádua Fernando Pugliese João de Deus | Lula Cabral Sérgio Leite |
Autor: Bruno Araújo
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 12 de setembro de 2001.
Bruno Araújo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/09/2001 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.