
Dá nova redação ao Art. 10, do Projeto de Lei Complementar nº 327/1999, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º - Suprime o parágrafo 4º, do art. 10, do Projeto de Lei Complementar
nº 327/1999.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
nº 327/1999.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico
Justificativa
A emenda tem finalidade de compatibilizar o Projeto de Lei Complementar ao
determinado na Lei de nº 9.117/1998, uma vez que os requisitos estabelecidos no
próprio texto do Projeto de Lei Complementar, com relação as pessoas indicadas
para exercerem cargos de direção, devem ser observados por todos, em proteção
da própria entidade e do interesse dos segurados.
determinado na Lei de nº 9.117/1998, uma vez que os requisitos estabelecidos no
próprio texto do Projeto de Lei Complementar, com relação as pessoas indicadas
para exercerem cargos de direção, devem ser observados por todos, em proteção
da própria entidade e do interesse dos segurados.
Histórico
Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/12/1999 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.