Brasão da Alepe

Dá nova redação ao Art. 10, do Projeto de Lei Complementar nº 327/1999, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º - Suprime o parágrafo 4º, do art. 10, do Projeto de Lei Complementar
nº 327/1999.

Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico

Justificativa

A emenda tem finalidade de compatibilizar o Projeto de Lei Complementar ao
determinado na Lei de nº 9.117/1998, uma vez que os requisitos estabelecidos no
próprio texto do Projeto de Lei Complementar, com relação as pessoas indicadas
para exercerem cargos de direção, devem ser observados por todos, em proteção
da própria entidade e do interesse dos segurados.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 30/12/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.