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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 332/2015
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
ESPECIAL A PARTURIENTES CUJOS FILHOS RECÉM-NASCIDOS SEJAM PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CONGÊNITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 332/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, para
análise e emissão de parecer;

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a prestação de
assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam
portadores de deficiência ou doença congênita.

A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação
aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça.



2. PARECER DO RELATOR

A presente proposição legislativa prevê a prestação de assistência
especial às parturientes cujos filhos recém-nascidos apresentem deficiências ou
patologias congênitas que impliquem tratamento continuado, constatadas durante
o período de internação ou no pós-parto.

Com isso, os hospitais e as maternidades estaduais de Pernambuco
ficam obrigados a prestar informações por escrito à parturiente, ou a quem a
represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de
sua deficiência ou patologia, e a fornecer listagem de instituições, públicas e
privadas, especializadas no tratamento e acompanhamento adequados.



Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, “é
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-
los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão”.
Os defeitos congênitos e as deficiências apresentadas em recém-
nascidos apresentam-se como uma causa de grande sofrimento na família da
criança, além de trazerem prejuízos à saúde da população. Um grande problema a
ser considerado em momento posterior é a inclusão social dessas pessoas, que
tendem a ficar marginalizadas do convívio em sociedade por não apresentarem
habilidades sociais para tal.

Diante disso, fica evidenciada a importância da proposição em análise:
informações precisas e seguras sobre as deficiências e patologias constituem-se
em uma forma de criar condições para um maior desenvolvimento físico e mental
das crianças.

Com a aprovação do referido Projeto de Lei, caberá ao Poder Executivo
a regulamentação, em todos os seus aspectos.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado Projeto de Lei Ordinária Nº
332/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de outubro de 2015.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/10/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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