
Dá nova redação ao Parágrafo Único, do art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 179/1999.
Texto Completo
Art. 1º - O Parárafo Único, do art, 3º do Projeto de Lei Complementar nº
179/1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º -
.......................................................................
I -
................................................................................
.
II -
................................................................................
.
III -
................................................................................
.
IV -
................................................................................
"Parágrafo Único" - A proibição de admissão de pessoal, a qualquer título,
de que trata o inciso III deste artigo, não se aplica ao provimento de cargos
que vierem a vagar em decorrência de falecimento ou aposentadoria nas
atividades finalísticas do Estado de saúde, educação e segurança pública.
179/1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º -
.......................................................................
I -
................................................................................
.
II -
................................................................................
.
III -
................................................................................
.
IV -
................................................................................
"Parágrafo Único" - A proibição de admissão de pessoal, a qualquer título,
de que trata o inciso III deste artigo, não se aplica ao provimento de cargos
que vierem a vagar em decorrência de falecimento ou aposentadoria nas
atividades finalísticas do Estado de saúde, educação e segurança pública.
Autor: Pedro Eurico
Justificativa
A Emenda ora proposta visa tão somente adequar melhor o texto original, ao
dispositivo contido na Lei Complementar Federal nº 96, de 31 de maio de 1999,
que trata da mesma matéria, além de contribuir para que se dê melhor clareza à
norma legal, objeto da presente medida.
dispositivo contido na Lei Complementar Federal nº 96, de 31 de maio de 1999,
que trata da mesma matéria, além de contribuir para que se dê melhor clareza à
norma legal, objeto da presente medida.
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de agosto de 1999.
Pedro Eurico
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/08/1999 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.