Brasão da Alepe

Dá nova redação ao Parágrafo Único, do art. 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 179/1999.

Texto Completo

Art. 1º - O Parárafo Único, do art, 3º do Projeto de Lei Complementar nº
179/1999, passa a ter a seguinte redação:


Art. 3º -
.......................................................................

I -
................................................................................
.
II -
................................................................................
.
III -
................................................................................
.
IV -
................................................................................


"Parágrafo Único" - A proibição de admissão de pessoal, a qualquer título,
de que trata o inciso III deste artigo, não se aplica ao provimento de cargos
que vierem a vagar em decorrência de falecimento ou aposentadoria nas
atividades finalísticas do Estado de saúde, educação e segurança pública.
Autor: Pedro Eurico

Justificativa

A Emenda ora proposta visa tão somente adequar melhor o texto original, ao
dispositivo contido na Lei Complementar Federal nº 96, de 31 de maio de 1999,
que trata da mesma matéria, além de contribuir para que se dê melhor clareza à
norma legal, objeto da presente medida.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de agosto de 1999.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 11/08/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.