
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2066/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2066/2018, que altera a estrutura
organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2066/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 80/2018, datada de 19 de outubro
de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição realiza reestruturação no âmbito da Secretaria de Defesa Social
(SDS), por meio da extinção de algumas delegacias com a concomitante criação de
outras.
O projeto estabelece ainda as novas atribuições das unidades de polícia,
notadamente o combate ao crime organizado e crimes contra a administração
pública, além de definir que sua chefia será nomeada pelo Governador, em
comissão.
Frise-se ainda que o autor do projeto solicitou a adoção do regime de urgência
de tramitação, autorizado pelo art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise propõe reestruturação de delegacias no âmbito da
Secretaria de Defesa Social (SDS), com a extinção e criação simultânea de
unidades de polícia.
Propõe-se a extinção de Delegacias de Polícia de Crimes contra a Administração
e Serviços Públicos (DECASP) e de Crimes contra a Propriedade Imaterial
(DEPRIM).
Em contrapartida, são criados:
· Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO)
· 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime Organizado (1ª DPRCO), com sede
no município do Recife e atuação na Capital e Região Metropolitana do Recife.
· 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime Organizado (2ª DPRCO), com
atuação no Estado de Pernambuco.
As 1ª e 2ª DPRCOs integrarão a estrutura do DRACO, juntamente com as já
existentes Delegacias de Crimes contra a Ordem Tributária (DECCOT), de
Repressão aos Crimes Cibernéticos (DPCRICI), de Polícia Interestadual e
Capturas (POLINTER) e o Grupo de Operações Especiais (GOE).
A chefia do DRACO será escolhida em comissão pelo Governador do Estado entre
Delegados de Polícia, conforme dispõe o art. 5º do projeto. Ademais, as 1ª e 2ª
DPRCOs serão chefiadas por Delegado de Polícia com escolha por portaria do
Secretário da SDS.
Como se verifica do projeto, trata-se apenas de reestruturação administrativa,
com criação e extinção de órgão da administração pública. Tal medida não
importa por si só na assunção de novas despesas ou encargos financeiros ao
Estado, uma vez que pode ser empreendida com os mesmos recursos atualmente
existentes.
Frise-se ainda que, conforme justificativa anexa pelo autor do projeto, essa
configuração das unidades de polícia já é adotada em São Paulo, Rio de Janeiro
e Distrito Federal, o que favorecerá a comunicação entre as instituições.
Logo, fundamentado no exposto, e diante da ausência de violação à legislação
orçamentária e financeira, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, opino
no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2066/2018, oriundo do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2066/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condição de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 23 de outubro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Ricardo Costa, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 23 de outubro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/10/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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