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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 301/2015
Autor: Deputado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ”A DANÇA DA BOLINHA”, EVENTO DE CUNHO CULTURAL E
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
301/2015, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para análise e emissão
de parecer;

1.2-A proposição em análise recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa instituir no Calendário de Eventos do Estado
de Pernambuco, a Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e histórico do
Município de Vertente do Lério, Estado de Pernambuco e dá outras providências;

2.2- Para efeito da presente Lei fica instituída, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a “Dança da Bolinha” a ser comemorada, anualmente, no
dia 15 de maio, evento de cunho cultural e histórico naquele Município;

2.3- A Dança da Bolinha, teve origem na roda de coco, no Sítio Alto Vermelho,
na casa da família de Brigida Cabral da Silva “Dona Briza” em homenagem aos
santos da época junina. Com o passar do tempo foi chamada uma banda de pífano,
que criou o ritmo da bolinha, a Banda de pífano Dois Irmãos, cujo responsável é
o senhor Geovane Pereira da Silva “Seu Vane”, residente no Sítio Pau Santo, na
cidade de Santa Maria do Cambucá, e só eles dominam esse ritmo;

2.4- A Dança da Bolinha é uma tradição que só existe naquele município e surgiu
por volta de 1930, no período junino, trazida pelos antepassados de “Dona
Brígida”;
.
2.5- Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação;

2.6-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, um vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco,
a “ Dança da Bolinha”, evento de cunho cultural e histórico do Município de
Vertente do Lério, no Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3012015, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Professor Lupércio.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Lula Cabral, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Professor Lupércio

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de setembro de 2015.

Professor Lupércio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/2015 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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