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Texto Completo




2º TURNO



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 03/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017 ambos de
Autoria do Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2017,
QUE ALTERA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.507/2017, QUE CORRIGE OS VALORES
NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE ATRIBUÍDOS AOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº 03/2017,
ao Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017, ambos de autoria do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em comento modifica o Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017,
que corrige os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos
públicos do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de
Educação e Esportes

A referida Emenda Modificativa foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.






2. PARECER DO RELATOR


A Emenda Modificativa Nº 03/2017, em análise dá nova
redação ao artigo 3º do Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017, de autoria do
Poder Executivo, deixando claro que as alterações inclusas pela proposição
serão extensivas aos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.

De acordo com a redação original, as alterações dos valores
nominais poderiam vir a ser extensivas aos proventos de aposentadoria e pensões
pertinentes. Dessa forma, a proposta original não garantia esse direito, mas
apenas criava tal possibilidade.

A modificação apresentada torna o direito certo, de modo a
favorecer os aposentados e pensionistas da categoria. Tal medida é proveitosa,
uma vez que demonstra que a carreira docente é importante e merece ser
devidamente recompensada pela sociedade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que
a Emenda Modificativa Nº 03/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017
está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que
atende ao interesse público, ao tempo que valoriza a carreira dos docentes
no Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa Nº 03/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de setembro de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/09/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.