
Texto Completo
2º TURNO
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 03/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017 ambos de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2017,
QUE ALTERA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1.507/2017, QUE CORRIGE OS VALORES
NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE ATRIBUÍDOS AOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº 03/2017,
ao Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017, ambos de autoria do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em comento modifica o Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017,
que corrige os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos
públicos do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de
Educação e Esportes
A referida Emenda Modificativa foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Emenda Modificativa Nº 03/2017, em análise dá nova
redação ao artigo 3º do Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017, de autoria do
Poder Executivo, deixando claro que as alterações inclusas pela proposição
serão extensivas aos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
De acordo com a redação original, as alterações dos valores
nominais poderiam vir a ser extensivas aos proventos de aposentadoria e pensões
pertinentes. Dessa forma, a proposta original não garantia esse direito, mas
apenas criava tal possibilidade.
A modificação apresentada torna o direito certo, de modo a
favorecer os aposentados e pensionistas da categoria. Tal medida é proveitosa,
uma vez que demonstra que a carreira docente é importante e merece ser
devidamente recompensada pela sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que
a Emenda Modificativa Nº 03/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017
está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que
atende ao interesse público, ao tempo que valoriza a carreira dos docentes
no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa Nº 03/2017, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 1507/2017, ambos de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Dr. Valdi, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 4 de setembro de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/09/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.