
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2010/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR SUPRESSÃO DE SEGMENTOS DE
VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS ÁREAS EM QUE ESPECIFICA, NA ZONA
INDUSTRIAL PORTUÁRIA DE SUAPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2010/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 53 de
01 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão versa sobre a supressão de segmentos de vegetação
caracterizada tipicamente como de restinga, localizado em Área de Preservação
Permanente (APP), localizada na Zona Industrial Portuária de Suape, neste Estado
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar a supressão de segmentos de
vegetação caracterizada tipicamente como de restinga, em Área de Preservação
Permanente (APP), localizada na Zona Industrial Portuária de Suape, neste
Estado, com a finalidade de viabilização das obras de dragagem no Porto de
Suape.
Conforme exigido no inciso I, § 1º, do art. 8º, da referida norma, o presente
Projeto de Lei visa autorizar a supressão de dois segmentos de vegetação
típica de restinga, com áreas de 1,5408 ha (um hectare, cinquenta e quatro
áreas e oito centiares) e de 0,2854 ha (Vinte e oito ares e cinquenta e quatro
centiares).
O Código Florestal do Estado de Pernambuco (Lei Nº 11.206/1995) proíbe a
supressão parcial ou total da vegetação de preservação permanente, salvo quando
necessária à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental e não exista no Estado nenhuma
alternativa de área de uso para o intento.
Uma vez que tal medida se destina à viabilização da obra de dragagem para
acesso ao Cais 6 e 7 do Porto de Suape, conferindo melhores condições de
navegabilidade para as embarcações, bem como à instalação do segundo terminal
de contêineres, ampliando a capacidade de movimentação de cargas no Porto, fica
evidenciada a utilidade pública da proposta.
Convém ressaltar que a autorização de supressão ora analisada fica condicionada
à compensação da vegetação retirada, com a preservação e recuperação de
ecossistemas semelhantes, em área no mínimo correspondente à suprimida, o que
contribui para minimizar os danos ambientais do empreendimento.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2010/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao viabilizar a
supressão de segmentos de vegetação caracterizada tipicamente como de restinga,
em Área de Preservação Permanente (APP), no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2010/2018, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de agosto de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/08/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.