Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2010/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR SUPRESSÃO DE SEGMENTOS DE
VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS ÁREAS EM QUE ESPECIFICA, NA ZONA
INDUSTRIAL PORTUÁRIA DE SUAPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2010/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 53 de
01 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão versa sobre a supressão de segmentos de vegetação
caracterizada tipicamente como de restinga, localizado em Área de Preservação
Permanente (APP), localizada na Zona Industrial Portuária de Suape, neste Estado

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise tem por objetivo autorizar a supressão de segmentos de
vegetação caracterizada tipicamente como de restinga, em Área de Preservação
Permanente (APP), localizada na Zona Industrial Portuária de Suape, neste
Estado, com a finalidade de viabilização das obras de dragagem no Porto de
Suape.

Conforme exigido no inciso I, § 1º, do art. 8º, da referida norma, o presente
Projeto de Lei visa autorizar a supressão de dois segmentos de vegetação
típica de restinga, com áreas de 1,5408 ha (um hectare, cinquenta e quatro
áreas e oito centiares) e de 0,2854 ha (Vinte e oito ares e cinquenta e quatro
centiares).


O Código Florestal do Estado de Pernambuco (Lei Nº 11.206/1995) proíbe a
supressão parcial ou total da vegetação de preservação permanente, salvo quando
necessária à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental e não exista no Estado nenhuma
alternativa de área de uso para o intento.

Uma vez que tal medida se destina à viabilização da obra de dragagem para
acesso ao Cais 6 e 7 do Porto de Suape, conferindo melhores condições de
navegabilidade para as embarcações, bem como à instalação do segundo terminal
de contêineres, ampliando a capacidade de movimentação de cargas no Porto, fica
evidenciada a utilidade pública da proposta.

Convém ressaltar que a autorização de supressão ora analisada fica condicionada
à compensação da vegetação retirada, com a preservação e recuperação de
ecossistemas semelhantes, em área no mínimo correspondente à suprimida, o que
contribui para minimizar os danos ambientais do empreendimento.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2010/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao viabilizar a
supressão de segmentos de vegetação caracterizada tipicamente como de restinga,
em Área de Preservação Permanente (APP), no âmbito do Estado de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2010/2018, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de agosto de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/08/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.