
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1593/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1593/2017, que autoriza o Estado de
Pernambuco a doar, com encargo, as benfeitorias existentes no imóvel que
indica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1593/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 99/2017, datada de 13 de
setembro de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao
Município de Vitória de Santo Antão as benfeitorias, de sua propriedade,
existentes no imóvel situado na Rua Dom João da Costa, s/n, Bairro de São
Vicente, Vitória de Santo Antão, neste Estado. Tais benfeitorias se referem à
construção do Núcleo Integrado de Segurança Comunitária NISC de Vitória de
Santo Antão.
A doação terá como encargo, de acordo com o art. 3º da proposição, a instalação
da Agência Municipal de Trânsito de Vitória de Santo Antão/PE - AGTRAN. O
encargo deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos após assinatura do termo de
doação, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de resolução da
doação, revertendo as benfeitorias para o patrimônio do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Para a referida doação com encargo, autorização legislativa prévia é
necessária, conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco:
Art. 15. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador legislar
sobre as matérias de competência do Estado, e especialmente:
(...)
IV a autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do
Estado e recebimento de doações com encargos;
(grifo nosso)
Por se tratar de doação, a alienação do bem imóvel não será fonte geradora de
receita, mas atingirá fins sociais fundamentais para o Estado de Pernambuco. A
proposta não incorre em qualquer tipo de geração de despesa pública ou de
renúncia de receita prevista.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não foi possível
identificar quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou
tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1593/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1593/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 11 de outubro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de outubro de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/10/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.