
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1604/2017
Autor: Deputada Roberta Arraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, DIAGNÓSTICO E
TRATAMENTO DO DALTONISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1604/2017, de autoria da Deputada Roberta Arraes, para análise e
emissão de parecer.
O presente Projeto de Lei versa sobre a criação do Dia Estadual de
Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do Daltonismo, e dá outras
providências.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em discussão tem por objetivo instituir, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, o Dia do Dia Estadual de Conscientização,
Diagnóstico e Tratamento do Daltonismo, a ser comemorado, anualmente, no dia
06 de setembro, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A criação do Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do
Daltonismo, surge como uma importante iniciativa legislativa na medida em que
busca informar a população a respeito dessa enfermidade, atendendo às
estratégias de promoção de saúde inseridas na constituição brasileira.
Estima-se que 5% da população mundial sofram com o daltonismo, distúrbio que se
caracteriza por uma irregularidade na percepção visual das cores, com nuances
distorcidas e sem diferenciação entre os tons, causando dificuldade para
distinguir especialmente as tonalidades azul, verde e vermelha.
É uma condição que pode atrapalhar muito a rotina de uma pessoa. No dia a dia,
situações aparentemente simples, como combinar as cores ao se vestir ou
distinguir luzes de sinalização, podem gerar dificuldade. Além disso, pessoas
daltônicas enfrentam algumas limitações em exercer determinadas profissões.
Emerge daí a imprescindibilidade de levar conhecimento acerca dessa doença à
população.
Nesse contexto, o evento tem o mérito de desenvolver ações integradas que
objetivam esclarecer sobre o daltonismo, especialmente no que diz respeito ao
diagnóstico, ao tratamento, aos serviços que deverão ser prestados às pessoas
por ela acometidas, estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim
como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o Tema.
Para efeito da presente Lei, a data referente a comemoração do Dia Estadual
de Conscientização, Diagnóstico e Tratamento do Daltonismo não será
considerado feriado civil.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1604/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover ações de saúde
voltadas tanto para melhoria da qualidade de vida dos pacientes diagnosticados
com daltonismo como promoção de ações para a conscientização da sociedade
acerca de tal enfermidade.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1604/2017, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de outubro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.