Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1934/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica assegurado o direito de prioridade de matrícula, na mesma unidade
escolar da rede pública estadual de ensino, a irmãos de estudantes já
matriculados.

§1º O direito à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos estudantes que
possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo
de adoção em andamento.

§2º A prioridade de que dispõe o caput deste artigo fica condicionada à oferta
dos níveis escolares adequados aos educandos e ao quantitativo de vagas
ofertadas por turno.

§ 3º Ficam excepcionadas da obrigatoriedade as unidades de ensino que realizem
processo seletivo específico de ingresso.

Art. 2º O aluno, no ato da matrícula, deve apresentar documento oficial que
comprove o vínculo de parentesco.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 13 de novembro de 2018.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/11/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.: 14/11/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 14/11/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.