Brasão da Alepe

Modifica o projeto de lei ordinária nº 419/2015, que altera as leis nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à divulgação detalhada dos valores repassados aos municípios.

Texto Completo

Art. 1º O projeto de lei ordinária nº 419/2015 passa a ter as seguintes
modificações:

“Art. 1º A lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a
distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS que lhes é destinada,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
‘Art. 2º A participação de cada município na receita do ICMS que lhe é
destinada será determinada mediante a aplicação de um índice percentual
correspondente à soma das seguintes parcelas:
................................................................................
......................
§ 11 O Governo do Estado divulgará, mensalmente, o detalhamento dos valores
repassados aos municípios, individualizados para cada uma das parcelas e
subparcelas definidas nos incisos I e II do caput. (AC)
................................................................................
...................’
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

Justificativa

Atualmente, não há dispositivo legal disciplinando o detalhamento da divulgação
dos valores financeiros que são repassados aos municípios, a título de ICMS
Socioambiental, Diferenças Positivas e Valor Adicionado. Essas informações são
disponibilizadas, mensalmente, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda
do estado de Pernambuco, na seção de “Transferências Constitucionais de
ICMS” (www.sefaz.pe.gov.br). Entretanto, o que se divulga são, tão somente, os
valores totais que são repassados para cada municipalidade. Assim sendo, não há
detalhamento desses montantes, individualizados para cada uma das parcelas e
subparcelas definidas nos incisos I e II do art. 2° da lei n° 10.489/90.
A emenda apresentada tem como finalidade suprir essa lacuna da lei, visando a
uma maior transparência dos recursos repassados aos municípios.
Essa medida também é salutar a partir do momento em que incentiva os municípios
que não recebem os repasses do ICMS Socioambiental a terem a percepção de
quanto poderiam receber se, porventura, atendessem aos critérios previstos na
norma.

Sala das Reuniões, 06 de novembro de 2015.

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de novembro de 2015.

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: DAL

Tramitação
1ª Publicação: 07/11/2015 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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