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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº. 419/2015
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: Proposição que modifica as Leis nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, e
nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à distribuição da parcela do
ICMS que é destinada aos Municípios. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 419/2015, de
autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei, em análise, modifica as Leis nº 10.489, de 2 de outubro de
1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à distribuição da
parcela do ICMS que é destinada aos Municípios.

2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com os arts. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.

O Pacto pela Vida é uma política pública estadual de segurança, construída de
forma pactuada com a sociedade e com os Poderes Legislativo e Judiciário de
Pernambuco, além do Ministério Público, Municípios e União, com o objetivo
principal de reduzir o índice de mortes intencionais violentas, tais como:
homicídio, lesão corporal seguida de morte e latrocínio.

O Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios
(SPPV), como uma Política de Estado, objetiva identificar o Município que
atenda a critérios de prevenção e redução da criminalidade nela definidos,
especificamente aqueles que apresentem redução de Crimes Violentos Letais
Intencionais (CVLI), para estimular o compromisso dos Municípios no combate à
violência no Estado, através do SPPV, que passará a ser requisito para a
distribuição do ICMS com os Municípios.

A referida proposição visa modificar a Lei nº 10.489/1990 (Dispõe sobre a
distribuição da parcela do ICMS aos municípios), e a Lei nº 14.924/2013
(Institui o SPPV), sobretudo para manter no exercício de 2016 os mesmos
critérios de definição dos índices percentuais de participação já utilizados
nos exercícios de 2010 a 2015.

Segundo a justificativa do referido Projeto de Lei, tal medida busca evitar
perdas de receita aos Municípios pequenos, ao manter no exercício de 2016 o
percentual de 5% do total de 25% do ICMS socioambiental.

Ante o exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
419/2015, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Lucas Ramos, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Lucas Ramos
Odacy Amorim
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Joel da Harpa
Eduíno Brito
Bispo Ossésio Silva
Socorro Pimentel
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 29 de setembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/09/2015 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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