
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 419/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Proposição que modifica as Leis nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, e
nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à distribuição da parcela do
ICMS que é destinada aos Municípios. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 419/2015, de
autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei, em análise, modifica as Leis nº 10.489, de 2 de outubro de
1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à distribuição da
parcela do ICMS que é destinada aos Municípios.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com os arts. 19, caput, §1º, I da
Constituição Estadual, na esfera de iniciativa de lei reservada,
privativamente, ao Governador do Estado.
O Pacto pela Vida é uma política pública estadual de segurança, construída de
forma pactuada com a sociedade e com os Poderes Legislativo e Judiciário de
Pernambuco, além do Ministério Público, Municípios e União, com o objetivo
principal de reduzir o índice de mortes intencionais violentas, tais como:
homicídio, lesão corporal seguida de morte e latrocínio.
O Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios
(SPPV), como uma Política de Estado, objetiva identificar o Município que
atenda a critérios de prevenção e redução da criminalidade nela definidos,
especificamente aqueles que apresentem redução de Crimes Violentos Letais
Intencionais (CVLI), para estimular o compromisso dos Municípios no combate à
violência no Estado, através do SPPV, que passará a ser requisito para a
distribuição do ICMS com os Municípios.
A referida proposição visa modificar a Lei nº 10.489/1990 (Dispõe sobre a
distribuição da parcela do ICMS aos municípios), e a Lei nº 14.924/2013
(Institui o SPPV), sobretudo para manter no exercício de 2016 os mesmos
critérios de definição dos índices percentuais de participação já utilizados
nos exercícios de 2010 a 2015.
Segundo a justificativa do referido Projeto de Lei, tal medida busca evitar
perdas de receita aos Municípios pequenos, ao manter no exercício de 2016 o
percentual de 5% do total de 25% do ICMS socioambiental.
Ante o exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº.
419/2015, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Lucas Ramos, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Joel da Harpa Eduíno Brito | Bispo Ossésio Silva Socorro Pimentel |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 29 de setembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/09/2015 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.