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Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº /2015 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 253/2015

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015.

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 passa a ter a seguinte redação:

“Ementa: Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 11 da Lei Estadual nº 12.280, de 11
de novembro de 2002, a fim de regulamentar, no âmbito do Estado de Pernambuco,
a data-corte de ingresso no ensino fundamental.

Art. 1º O art. 11 da Lei Estadual nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, passa a
vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

“Art. 11.
................................................................................
..

................................................................................
...............

§ 1º Terá direito à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que
completar 6 (seis) anos até o dia 31 de dezembro do ano letivo para o qual for
efetuada a matrícula. (AC)

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não afasta a possibilidade de a criança
ser submetida a uma avaliação psicopedagógica. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de agosto de 2015.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: DAL

Tramitação
1ª Publicação: 26/08/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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