
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1874/2021
Altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, a fim de ampliar a assistência à população idosa em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. ..........................................................................................
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V - fornecer medicamentos, fraldas geriátricas, órteses e próteses, necessários à recuperação e reabilitação da saúde da pessoa idosa; (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor em até 360 dias da data de sua publicação.
Justificativa
A Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, tem dentre suas normativas, o fornecimento dos medicamentos, órteses e próteses que são imprescindíveis para a reabilitação da saúde da pessoa idosa no território pernambucano. Nosso projeto versa incluir o item fralda geriátrica em face de ser produto indispensável para a saúde e enfrentamento a doenças infeciosas dessa numerosa parcela da população.
Trata-se de medida simples que trará economia aos cofres públicos, já que evitará o comparecimento da pessoa idosa as unidades de saúde para tratar de infeções simples que podem ser evitadas com a utilização das fraldas geriátricas.
E diante do tema, peço aos Nobres Pares o total apoio na aprovação do Projeto de Lei em tela.
Histórico
Alessandra Vieira
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/03/2021 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |