Brasão da Alepe

Parecer 6468/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2322/2021, de autoria do deputado Antônio Coelho.

A proposição dispõe sobre a criação da Política de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, em razão da necessidade de adaptar dispositivos que configuravam incompatibilidade material com as atribuições do Poder Executivo estadual. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da iniciativa.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

O incentivo à formação de novos pesquisadores deve fazer parte da realidade de salas de aula de milhares de escolas pernambucanas, como parte da didática em ciências, geografia, matemática, física e outras disciplinas. O fomento à produção de ciência e tecnologia vem, muitas vezes, de investimento pessoal e dedicado de muitos professores e estudantes, principalmente os mais curiosos. A importância de incentivar estudantes ainda no ensino básico para esse olhar para a pesquisa é tão grande que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) possui três programas de financiamento de iniciação científica no país voltados para alunos nessa faixa etária.

Nesse contexto, a proposição em discussão visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino no intuito de “dar acesso e permitir a integração à pesquisa científica de estudantes da rede pública como fundamentais para o desenvolvimento de habilidades e competências que oportunize a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o pensar científico e criativo decorrentes das condições criadas pelo enfrentamento direto com os problemas cotidianos”.

Ademais, cabe frisar que a política adota dentre suas diretrizes o fortalecimento da divulgação da ciência, a valorização da cultura científica e a participação da população nos processos criativos de resolução dos problemas sociais e de melhoria da qualidade de vida e bem-estar social. Esses fatores elencados permitem um desenvolvimento comunitário e acadêmico socialmente mais justo e inclusivo.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2322/2021, de autoria do deputado Antônio Coelho.

Histórico

[08/09/2021 16:36:03] ENVIADA P/ SGMD
[08/09/2021 17:29:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/09/2021 17:29:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/09/2021 01:21:58] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.