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Parecer 6461/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Projeto de Lei Ordinária nº 2477/2021

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2477/2021, que altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece no âmbito do Estado de Pernambuco os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a fim de instituir novas diretrizes a serem observadas na execução das políticas públicas de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto

 

 

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2477/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que visa a alterar a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece no âmbito do Estado de Pernambuco os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a fim de instituir novas diretrizes a serem observadas na execução das políticas públicas de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.

2.1. Análise da Matéria

 

       A presente proposição objetiva alterar a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, a fim de instituir diretrizes a serem observadas na execução das políticas públicas de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.

       Além de propor, de maneira pertinente, uma alteração para que a referida lei passe a estipular diretrizes (e não mais princípios) a serem observados pelo Poder Executivo estadual quando da execução de políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, o Projeto de Lei em análise acrescenta uma nova diretriz entre os incisos do art. 2º da Lei Estadual nº 13.302/2007, qual seja: a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do terceiro setor com as áreas de segurança pública, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação.

       A proposição da mencionada diretriz se reveste de grande importância para o enfrentamento à violência contra as mulheres, uma vez que tem o condão de promover a inclusão da sociedade civil nessa seara, assim como a integração de diversos órgãos públicos que podem contribuir tanto no âmbito preventivo, quanto no repressivo.

       Não há dúvidas de que devem ser envidados esforços conjuntos do Estado e da população desde a formulação até a execução de políticas de segurança, sobretudo em um âmbito no qual o Brasil possui dados alarmantes.

 

2.2. Voto da Relatora

 

      A relatora opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2477/2021, uma vez que a iniciativa contribui de maneira relevante para o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento aos crimes de violência praticados contra a mulher.

Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2477/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

 

Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 08 de setembro de 2021

 

Histórico

[08/09/2021 16:08:07] ENVIADA P/ SGMD
[08/09/2021 17:03:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/09/2021 17:03:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/09/2021 01:15:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.