
Parecer 6461/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 2477/2021
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2477/2021, que altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece no âmbito do Estado de Pernambuco os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a fim de instituir novas diretrizes a serem observadas na execução das políticas públicas de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo proposto
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2477/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando-se assim a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que visa a alterar a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece no âmbito do Estado de Pernambuco os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a fim de instituir novas diretrizes a serem observadas na execução das políticas públicas de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição objetiva alterar a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, a fim de instituir diretrizes a serem observadas na execução das políticas públicas de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.
Além de propor, de maneira pertinente, uma alteração para que a referida lei passe a estipular diretrizes (e não mais princípios) a serem observados pelo Poder Executivo estadual quando da execução de políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, o Projeto de Lei em análise acrescenta uma nova diretriz entre os incisos do art. 2º da Lei Estadual nº 13.302/2007, qual seja: a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do terceiro setor com as áreas de segurança pública, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação.
A proposição da mencionada diretriz se reveste de grande importância para o enfrentamento à violência contra as mulheres, uma vez que tem o condão de promover a inclusão da sociedade civil nessa seara, assim como a integração de diversos órgãos públicos que podem contribuir tanto no âmbito preventivo, quanto no repressivo.
Não há dúvidas de que devem ser envidados esforços conjuntos do Estado e da população desde a formulação até a execução de políticas de segurança, sobretudo em um âmbito no qual o Brasil possui dados alarmantes.
2.2. Voto da Relatora
A relatora opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2477/2021, uma vez que a iniciativa contribui de maneira relevante para o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento aos crimes de violência praticados contra a mulher.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2477/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 08 de setembro de 2021
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