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Parecer 6462/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2433/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto de Lei original: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2433/2021, que altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar às gestantes a transferência imediata a outro estabelecimento de saúde apto a prestar o atendimento de urgência, em caso de superlotação na maternidade ou serviço de origem, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Saúde e Assistência Social recebe o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2433/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar às gestantes a transferência imediata a outro estabelecimento de saúde apto a prestar atendimento de urgência, em caso de superlotação na maternidade ou serviço de origem, e dá outras providências.

Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada nos quesitos de constitucionalidade e legalidade, nos termos do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado para promover ajustes em dispositivos que apresentavam incompatibilidade material com atribuições do Poder Executivo.

Portanto, cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

           

 

      Segundo o Ministério da Saúde, toda gestante deve ser vinculada, desde o pré-natal, ao local onde será realizado o parto. Essa ação é fundamental para que a parturiente se sinta segura e confiante no momento do nascimento do bebê, para evitar peregrinação à procura de vaga, situação que coloca em risco a vida das mulheres e bebês. O serviço de pré-natal deve favorecer, sempre que possível, visita das gestantes à maternidade de referência, fortalecendo, assim, o vínculo de confiança entre o serviço e a mulher.

            Na presente proposição, aborda-se o caso em que a gestante em trabalho de parto é impossibilitada de seguir o parto pela falta de leitos em maternidade onde deu entrada. Substantivamente, garante-se à gestante com necessidade de atendimento de urgência, nos termos da proposição, transferência imediata a outro estabelecimento de saúde apto a prestar o atendimento, desde que tal providência não coloque em risco a saúde materno-fetal

A iniciativa busca diminuir incidentes negativos relativos à ausência de prestação adequada de serviços clínicos à parturiente na atenção em saúde materna. Portanto, cabe concluir que a proposição busca adotar boas práticas de atenção centradas no bem-estar da mulher, da criança, do pai e da família, associada às ações de melhoria da eficiência dos serviços prestados pelo SUS.

2.2. Voto do Relator

Visto que a proposição busca promover a saúde e a qualidade da atenção à gestante no momento do parto, esta relatoria aponta pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2433/2021.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2433/2021, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[08/09/2021 15:55:13] ENVIADA P/ SGMD
[08/09/2021 17:24:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/09/2021 17:24:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/09/2021 01:15:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.