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Parecer 6428/2021

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 2569/2021

Autor: Deputado Eriberto Medeiros

 

PROPOSIÇÃO QUE VISA Conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao empresário Sérgio Rogério de Castro.  INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

                             Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 2569/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao empresário Sérgio Rogério de Castro.

                            A proposição tramita em regime ordinário.

2. Parecer do Relator

                                    A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

                            Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa apresentada, in verbis:

                                     

Sérgio Rogério de Castro é filho de Francisco Rogério de Castro, advogado e Irene Monteiro Rogério, professora, nasceu em 09 de agosto de 1942, na cidade de Muriaé, Minas Gerais. É casado com Anamaria Penha de Souza Castro, tem 3 filhos e 5 netos. Estudou na sua cidade natal até os 14 anos quando foi para a cidade do Rio de Janeiro onde frequentou o Internato do Colégio Imperial D. Pedro II e foi graduado como Bacharel de Ciências e Letras. Aprovado no exame vestibular da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, recebeu diplomas de graduação como Engenheiro Mecânico e de pós-graduado em Engenharia Econômica.

     Morou 11 anos na cidade do Rio de Janeiro, onde estudou e trabalhou como engenheiro. Retornou para Muriaé em 1968 para trabalhar em uma indústria de azulejos, em seguida trabalhou em um atacado de tecidos e em uma fábrica de embalagens plásticas com seu sogro. Desde 1994 tem atividades empreendedoras em Pernambuco, no município de Abreu e Lima onde está instalada a empresa FIBRASA S.A., com mais de 500 colaboradores diretos produzindo embalagens plásticas para alimentos e materiais de construção. De 1994 até 2007, foi o Presidente da empresa, onde sempre participou das atividades de relacionamento profissional e social. Em 2007, fez a transição da presidência para Sergio Filho que, desde então, dirige a empresa ajudado pelo irmão. Em 2020, passou a atuar no Conselho de Administração da mesma empresa, continuando com suas visitas periódicas a Pernambuco.


     Sérgio foi Senador da República em exercício no período de 08 de novembro de 2017 a 07 de março de 2018, sendo ainda suplente pelo Estado do Espírito Santo de 2011 a 2019.

     O homenageado também foi associado fundador e presidente da ASES – Associação dos Empresários da Serra (1978/1982); presidente da FINDES - Federação das Indústrias do Estado do Espirito Santo (1989/1992); conselheiro fundador do ESPIRITO SANTO EM AÇAO (2003); presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE – Espírito Santo (1991/1992) e presidente da FEST – Fundação Espírito Santense de Tecnologia (2000/2009).


     Já foi agraciado com inúmeras honrarias, dentre as quais: Medalha do Mérito Industrial da Confederação Nacional da Indústria; Medalha do Mérito Industrial da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco; Medalha do Mérito Industrial da Federação das Industrias do Estado do Espirito Santo; Ordem do Mérito Domingos Martins - Grau de Comendador da Assembleia Legislativa do Espirito Santo; Ordem de Tibúrcio do 38º Batalhão de Infantaria do Exercito e Mérito Técnico Científico da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado do Espirito Santo.

     Tendo em vista, assim sua marcante trajetória e importância para o povo pernambucano, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.

 

 

                            Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2569/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

3. Conclusão da Comissão         

 

                                    Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2569/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[08/09/2021 12:25:16] ENVIADA P/ SGMD
[08/09/2021 16:43:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/09/2021 16:43:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/09/2021 00:43:24] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.