Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 857/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Obriga a disponibilização da relação dos médicos e sua respectiva carga
horária de trabalho nas Unidades de Pronto Atendimento, Urgências, Emergências,
bem como nos ambulatórios públicos no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde
do Estado.

Art. 2º O não cumprimento aos dispositivos nesta Lei ensejará a
responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da
legislação aplicável.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei em todos os
aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 120 dias da sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 21 de fevereiro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/02/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.: 22/02/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 22/02/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.