
Parecer 6444/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2477/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.302, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007, QUE ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, OS PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS PELO GOVERNO DO ESTADO NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS COM O COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FIGUEIRÔA, A FIM DE INSTITUIR NOVAS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2477/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição de novas diretrizes a serem observadas pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, previstas na Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que estabelece no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Antônio Figueirôa, a fim de instituir novas diretrizes a serem observadas na execução das políticas públicas de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.
Basicamente, o novo texto prevê o estabelecimento de diretrizes pela lei, e não mais princípios. Do mesmo modo, acrescenta nova diretriz que inclui o terceiro setor como protagonista na realização de ações de combate e prevenção dos referidos crimes, integradas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública nas políticas públicas de segurança, assistência social, assistência jurídica, saúde, educação, trabalho e habitação.
Nesse sentido, a iniciativa inova ao ampliar o arcabouço legislativo, contribuindo para a divulgação dos crimes de violência praticados contra a mulher, no âmbito do Estado de Pernambuco, assim como ressalta o papel do controle social na execução das políticas públicas de prevenção e combate à violência contra mulher.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2477/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que contribui para instituir novas diretrizes, com participação do terceiro setor, na execução das políticas públicas de combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2477/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico