
Parecer 6443/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2459/2021
Autor: Deputado Aluísio Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Denomina de Rodovia Dr. Zé Dantas a Rodovia PE-380 no município de Carnaíba. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 2459/2021, de autoria do deputado Aluísio Lessa.
A iniciativa tem por objetivo denominar de Rodovia Dr. Zé Dantas a Rodovia PE-380 no município de Carnaíba.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão denomina de Rodovia Dr. Zé Dantas a PE-380, no município de Carnaíba, no intuito de homenagear um importante personagem da arte Pernambucana.
José de Sousa Dantas Filho, conhecido como Zé Dantas, é natural de Carnaíba, no Sertão do Pajeú em Pernambuco, filho de José de Sousa Dantas, fazendeiro, comerciante e ex-prefeito da cidade de Flores, e de Josefina Alves Siqueira Dantas. Desde a juventude, ainda estudante no Recife, já compunha xotes, baiões e toadas e escrevia crônicas sobre folclore que eram editadas na Revista Formação no colégio.
Médico de formação, foi na música e na poesia que Zé Dantas deixou sua marca. De sua parceria com Luiz Gonzaga foram produzidas as mais belas canções, como: “A Volta da Asa Branca”, “Acauã”, “Sabiá”, “O Xote das Meninas”, entre outras. Falecido em 1962,
Portanto, fica claro que a proposição presta uma justa homenagem a José de Sousa Dantas Filho diante da importância de seu legado artístico para Pernambuco e para o Brasil.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2459/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justo reconhecimento à importância de Zé Dantas em Pernambuco e no Brasil como compositor, poeta e folclorista.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2459/2021, proposto pelo deputado Aluísio Lessa.
Histórico