Brasão da Alepe

Parecer 6438/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2322/2021

Autor: Deputado Antônio Coelho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2322/2021, de autoria do deputado Antônio Coelho,

A iniciativa dispõe sobre a criação da Política de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.

A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de sanar vícios de constitucionalidade em razão da invasão de atribuições próprias do Poder Executivo Estadual. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A pesquisa científica, por meio do conjunto de etapas sistemáticas de investigação, permite à sociedade formular teorias e contraposições, bem como buscar a correlação de causas e efeitos, no sentido de aprimorar ou solucionar problemas que afetam a relação do ser humano com o seu meio. Nesse contexto, a pesquisa científica deve fazer parte do crescimento e da aprendizagem do aluno, uma vez que os métodos e os procedimentos técnicos permitem aprender e desenvolver, diante de um contexto mais amplo da matéria, com mais riqueza e versatilidade, as hipóteses e temas abordados.

Diante disso, a proposição em análise institui a Política de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica nas Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, com o intuito de estimular os estudantes a desfrutar dos métodos e técnicas da pesquisa científica, aprendendo habilidades, conhecimentos e competências que permitam o desenvolvimento individual e coletivo de maneira equilibrada e sustentável.

Para tanto, a iniciativa estabelece diretrizes que a Política de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica deve observar, cabendo ressaltar a necessidade de possibilitar o processo de ensino-aprendizagem com atividades relacionadas ao campo científico nas diversas áreas do conhecimento, de aprimorar o conceito de qualidade de educação básica em todas as etapas de aprendizagem e de promover as atividades humanísticas, científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco.

Assim, a proposição visa disseminar ações e métodos de pesquisa entre os estudantes, de modo a criar ambientes de debates e produção de pensamentos críticos, valorizando a cultura científica e a construção de metodologias que possibilitem a inovação no âmbito da educação e do ensino.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2322/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, promovendo a valorização e o fortalecimento da cultura científica, bem como o fomento à participação da população nos processos criativos de resolução dos problemas sociais e de melhoria da qualidade de vida e bem-estar social.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2322/2021, de autoria do deputado Antônio Coelho.

 

Histórico

[08/09/2021 11:07:32] ENVIADA P/ SGMD
[08/09/2021 16:48:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/09/2021 16:49:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/09/2021 00:55:49] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.