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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1366/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE
20 DE ABRIL DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO NO VALOR DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
RELATIVO AO ICMS, EM OPERAÇÕES COM INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS FISCAIS QUE
ESPECIFICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1366/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 44 de
15 de maio de 2017, para análise e emissão de parecer.
. O Projeto de Lei Complementar em questão dispõe sobre a redução no valor de
crédito tributário relativo ao ICMS, em operações com incentivos ou benefícios
fiscais que especifica.
.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A presente Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise tem por objetivo alterar a Lei
Complementar nº 356/17, que concede dispensa parcial do pagamento de créditos
tributários relativos ao ICMS nas operações realizadas por estabelecimentos
beneficiários de determinados incentivos fiscais, cujo fato gerador tenha
ocorrido nos períodos determinados por ela. Dentre os incentivos alcançados,
destacam-se aqueles decorrentes do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE (Lei nº 11.675/99) e do Programa de Desenvolvimento do
Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco (Lei nº 13.830/09).

Em razão da prática de reiteradas irregularidades, o Estado de Pernambuco optou
pela não manutenção de alguns incentivos fiscais estaduais já concedidos. Com
isso, a dispensa parcial do pagamento de obrigações tributárias relativas ao
ICMS determinada na Lei Complementar nº 356/17 aplica-se apenas aos
contribuintes beneficiários desses incentivos, desde que atendidas as condições
e os requisitos previstos.

O Projeto de Lei Complementar em questão, por sua vez, tem como finalidade
ampliar o prazo para a adesão ao benefício fiscal previsto na Lei Complementar
356/17, passando de 31 de maio para 30 de junho de 2017. Além da prorrogação
desse prazo, a proposição permite também que sejam incluídos os períodos
fiscais de janeiro a março de 2017 no benefício relativo à multa devida.

Diante do exposto, fica evidenciada a preocupação da Administração Estadual com
o cenário econômico atual. Tal medida proporciona a oportunidade de um maior
número de contribuintes usufruírem do benefício concedido pela Lei
Complementar 356/17; com isso, garante competitividade a uma maior quantidade
de agentes econômicos envolvidos nas referidas operações de circulação de
mercadorias e serviços.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1366/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que, a
modificação amplia o prazo para adesão ao benefício fiscal previsto na Lei
Complementar nº 356/17, cuja finalidade, prevê um incremento na arrecadação
tributária, através de uma maior adesão de contribuintes à regularização
proposta, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1366/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de maio de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/05/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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