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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1221/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.046, DE 30 DE ABRIL
DE 2010, E ALTERAÇÕES, QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1221/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 159 de 20
de novembro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 14.046, de 30
de abril de 2010, e alterações, que autoriza a supressão de vegetação de
preservação permanente nas áreas que especifica, e dá outras providências;

2.2- Conforme mensagem governamental, a alteração proposta se deve à
necessidade de compatibilizar a autorização com as áreas a serem utilizadas na
implantação dos empreendimentos de dragagem do Estaleiro Pomar, acesso a
Adhetech, Alças da Express Way, Acesso a ZI-3, Zona Central de Serviços,
Rodoferrovia – Rodovia 2ª Fase, Rodoferrovia – Ferrovia, Cais 08 e 09, Canal de
Acesso ao Estaleiro CMO, implantação de empreendimentos industriais na ZI-,
ZI-3 e ZI-5 e modernização do Porto de Suape;

2.3- O Projeto ora em análise, objetiva promover a permuta de áreas referentes
à supressão de vegetação de preservação permanente já autorizada pela Lei nº
14.046, de 2010, e alterações. Tais áreas são constituídas de Mata Atlântica,
Mangue, Restinga e vegetação não nativa/nativa antropizada em área de
preservação permanente;


2.4- Ademais, a proposição em estudo não implicará em aumento da área de
vegetação a ser suprimida, e ainda, ao revés, poupará 4,8535 hectares;

2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que Governo do Estado possa Alterar a Lei nº 14.046, de 30 de abril
de 2010, e alterações, que autoriza a supressão de vegetação de preservação
permanente, objetivando promove a permuta de áreas referentes à supressão de
vegetação de preservação permanente já autorizada pela Lei nº pela referida.
Tais áreas são constituídas de Mata Atlântica, Mangue, Restinga e vegetação não
nativa/nativa antropizada em área de preservação permanente
.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1221/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Zé Maurício..
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Zé Maurício.

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de dezembro de 2012.

Zé Maurício.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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