
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1221/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.046, DE 30 DE ABRIL
DE 2010, E ALTERAÇÕES, QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1221/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 159 de 20
de novembro de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo, a
fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 14.046, de 30
de abril de 2010, e alterações, que autoriza a supressão de vegetação de
preservação permanente nas áreas que especifica, e dá outras providências;
2.2- Conforme mensagem governamental, a alteração proposta se deve à
necessidade de compatibilizar a autorização com as áreas a serem utilizadas na
implantação dos empreendimentos de dragagem do Estaleiro Pomar, acesso a
Adhetech, Alças da Express Way, Acesso a ZI-3, Zona Central de Serviços,
Rodoferrovia Rodovia 2ª Fase, Rodoferrovia Ferrovia, Cais 08 e 09, Canal de
Acesso ao Estaleiro CMO, implantação de empreendimentos industriais na ZI-,
ZI-3 e ZI-5 e modernização do Porto de Suape;
2.3- O Projeto ora em análise, objetiva promover a permuta de áreas referentes
à supressão de vegetação de preservação permanente já autorizada pela Lei nº
14.046, de 2010, e alterações. Tais áreas são constituídas de Mata Atlântica,
Mangue, Restinga e vegetação não nativa/nativa antropizada em área de
preservação permanente;
2.4- Ademais, a proposição em estudo não implicará em aumento da área de
vegetação a ser suprimida, e ainda, ao revés, poupará 4,8535 hectares;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que Governo do Estado possa Alterar a Lei nº 14.046, de 30 de abril
de 2010, e alterações, que autoriza a supressão de vegetação de preservação
permanente, objetivando promove a permuta de áreas referentes à supressão de
vegetação de preservação permanente já autorizada pela Lei nº pela referida.
Tais áreas são constituídas de Mata Atlântica, Mangue, Restinga e vegetação não
nativa/nativa antropizada em área de preservação permanente
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1221/2012, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Zé Maurício..
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Zé Maurício.
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de dezembro de 2012.
Zé Maurício.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2012 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.