Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1937/2018, de autoria do Poder Executivo.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o
direito de uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.



1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1937/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 29/2018, de 23 de abril de 2018.

O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder,
com encargo, do direito de uso do imóvel que indica, por 5 (cinco) anos.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 4º, § 1º, art. 15, Inciso IV e art. 19,
caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.


É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel integrante do seu patrimônio,
com área total de 2.092,08m2, situado na Segunda Travessa da Rua do Siriji,
s/nº, Alto do Mandu, Município do Recife, neste Estado, por 5 (cinco) anos, ao
Município do Recife.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, a cessão do imóvel descrito
terá como encargo o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil do
Alto do Mandu. O encargo deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses após a
assinatura do termo ou contrato de cessão de uso, e em caso de não atendimento
do encargo, haverá a rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas
e danos. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de
trabalho que tenham por finalidade o desenvolvimento das regiões para melhor
servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel ora cedido.

Sendo que estando a cessão do imóvel devidamente justificada e legalmente
amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios
Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1937/2018, de
autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1937/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Joel da Harpa

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 16 de maio de 2018.

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2018 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.