Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Projeto de Lei Complementar nº 329/2011
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DEFINIR ENQUADRAMENTO, REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E DETERMINAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. MATÉRIA
INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME
DISCIPLINA O ART. 19, § 1º, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 329/2011, de autoria do
Governador do Estado, que visa definir enquadramento, reajustar a remuneração
dos cargos públicos que indica e determinar providências correlatas.
A proposição, em análise, tem o fito de:
a) reajustar o piso salarial do magistério
público estadual; e
b) promover a segunda etapa do enquadramento dos servidores civis da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco – PMPE no respectivo Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 157, de 26 de março
de 2010.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual c/c o
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A Proposição Legislativa, ora em análise, encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme dispõe o art. 19, § 1º,
II e IV, da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 19.
................................................................................
......
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
....................
II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
................................................................................
....................
IV – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;” (grifo nosso)
No mais, cumpre informar que os aspectos financeiros e orçamentários, deverão
ser objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em
face de sua competência regimental para opinar sobre as respectivas matérias.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 329/2011, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 329/2011, de autoria
do Governador do Estado.

Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Zé Maurício
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Autor: Raimundo Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de junho de 2011.

Raimundo Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2011 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.