
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 329/2011
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DEFINIR ENQUADRAMENTO, REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA E DETERMINAR PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. MATÉRIA
INSERIDA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME
DISCIPLINA O ART. 19, § 1º, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 329/2011, de autoria do
Governador do Estado, que visa definir enquadramento, reajustar a remuneração
dos cargos públicos que indica e determinar providências correlatas.
A proposição, em análise, tem o fito de:
a) reajustar o piso salarial do magistério
público estadual; e
b) promover a segunda etapa do enquadramento dos servidores civis da Polícia
Militar do Estado de Pernambuco PMPE no respectivo Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 157, de 26 de março
de 2010.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual c/c o
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A Proposição Legislativa, ora em análise, encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme dispõe o art. 19, § 1º,
II e IV, da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 19.
................................................................................
......
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
....................
II criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
................................................................................
....................
IV servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade; (grifo nosso)
No mais, cumpre informar que os aspectos financeiros e orçamentários, deverão
ser objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em
face de sua competência regimental para opinar sobre as respectivas matérias.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 329/2011, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 329/2011, de autoria
do Governador do Estado.
Presidente em exercício: Waldemar Borges.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Daniel Coelho, Raimundo Pimentel, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Zé Maurício | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de junho de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/06/2011 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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