Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1901/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1° O art. 1º da Lei nº 15.546, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com
a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de
Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do bem
imóvel integrante de seu patrimônio, sito à Rua Padre Luiz Góes (Elpídio
Padilha), s/nº, Centro, Município de Afogados da Ingazeira, neste Estado.” (NR)

Parágrafo único. A alteração prevista no caput será formalizada por meio de
Termo Aditivo de Prazo ao Termo de Cessão de Direito de Uso de Bem Imóvel nº
026/2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 30 de maio de 2018.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.: 31/05/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 31/05/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.