
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1883/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam criados o Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco SIPOC, o Sistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI
e o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC. (NR)
................................................................................
.................................
Art.
4º .............................................................................
..................................
................................................................................
..........................................
VII - o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC, tendo
como Agência Central de Inteligência a Coordenadoria de Inteligência da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Ficam criados o Subsistema de Inteligência da Polícia Civil do Estado
de Pernambuco SIPOC, o Sistema de Inteligência do Sistema Prisional - SISPRI
e o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC. (NR)
................................................................................
.................................
Art.
4º .............................................................................
..................................
................................................................................
..........................................
VII - o Subsistema de Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC, tendo
como Agência Central de Inteligência a Coordenadoria de Inteligência da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE. (AC)
................................................................................
.........................................
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 22 de maio de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/05/2018 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: | 23/05/2018 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 23/05/2018 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.