
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 346/2011
Autoria: Tribunal de Conta do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA A LEI Nº 12.594, DE 03 DE JUNHO DE
2004, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, SEUS RESPECTIVOS CARGOS
COMISSIONADOS E ESTABELECE NORMAS PARA DISCIPLINAR OS ATOS NORMATIVOS QUE
MENCIONA, E ALTERA A LEI Nº 12.595, DE 4 DE JUNHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS GRUPOS OCUPACIONAIS DE CONTROLE
EXTERNO E DE APOIO AO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
346, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do
Ofício nº 0194 de 17 junho de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2-A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Primeira Comissão a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva conseguir autorização deste Poder
Legislativo, a fim de alterar a Lei nº. 12.594, de 3 de junho de 2004, que
dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, suas unidades administrativas, seus respectivos cargos
comissionados e funções gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os
atos normativos que menciona, bem como, a Lei nº 12.959, de 4 de junho de
2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Evolução Funcional dos Grupos
Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo daquele
Tribunal, neste Estado;
2.2-.Em sendo, o artigo 1º, da presente Lei altera a Lei Estadual nº 12.594,
de 3 de junho de 2004, que modifica a estrutura organizacional do Tribunal de
Contas do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I- fica alterado nos dispositivos onde consta o símbolo TC-CCS-2, relativo
aos cargos de Diretor de Plenário, Diretor de Departamento e Chefe de Núcleo,
para o símbolo TC-CCS-3;
II-fica alterado nos dispositivos onde consta o símbolo TC-CCS-2, relativo aos
cargos de Inspetor Regional, para o símbolo TC-CCS-4;
III- fica alterado nos dispositivos onde consta o símbolo TC-CCS-2, relativo
aos cargos de Secretário, para o símbolo TC-CCS-5, exceto para os Secretários
de Conselheiros;
2.3- Em oportuno, a medida também altera a Lei Estadual nº 12.595, de 4 de
junho de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Evolução Funcional dos
Grupos Operacionais também daquele Tribunal, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º Os cargos dos servidores pertencentes aos Grupos
Ocupacionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco têm a seguinte
estrutura de vencimentos, conforme Anexo I desta Lei:
................................................................................
.............................................
§ 2º A gratificação de que trata o § 1º terá como limite os seguintes
percentuais, calculados sobre o valor de representação do cargo de Direção e
Assessoramento do Tribunal de Contas, símbolo TC-CCS-4;
I- Inspetorias Regionais de Bezerros e de Surubim: 50% (cinqüenta por cento);
II- Inspetorias Regionais de Arcoverde, de Garanhuns e de Palmares: 65%
(sessenta e cinco por cento);
III- Inspetoria Regional de Petrolina: 70% (setenta por cento);
IV- Inspetoria Regional de Salgueiro: 80% (oitenta por cento)
Art. 29. A Gratificação de Incentivo estende-se aos servidores à disposição do
TCE, calculada sobre o vencimento-base, soldo ou equivalente recebido no órgão
de origem, no percentual de 120% (cento e vinte por cento), tendo como limite
30% (trinta por cento) da gratificação de representação do cargo de
Diretor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
2.4-Destaca-se que, o símbolo e a remuneração dos cargos em comissão e funções
gratificadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, passam a ser os
constantes do Anexo Único da Lei supra;
2.5- No mais, conforme informações daquele Tribunal o impacto financeiro
estimado para execução da Lei em estudo para o presente exercício e nos dois
subseqüentes, totaliza o valor de R$ 14.450.000,00 (quatorze milhões,
quatrocentos e cinqüenta mil reais), de forma que não ultrapassam os limites
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
2.6-Por fim, registra-se que as despesas decorrentes da execução do presente
Projeto de Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
2.7-Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, visto que a iniciativa irá conferir aquele
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a possibilidade de melhorar a sua
estrutura operacional, com a modificação das Leis acima referendadas.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 346/2011, de autoria do Tribunal de Contas d Estado de Pernambuco.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Daniel Filho, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Botafogo Filho Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Ossésio Silva |
Autor: Raimundo Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de junho de 2011.
Raimundo Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/06/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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