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EMENTA: Parecer ao Substitutivo 001/2017 que Altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO, COM BASE
NAS SUBEMENDAS PROPOSTAS.
1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Substitutivo 001/2017 ao
Projeto de Lei Complementar nº. 1410/2017, de autoria da deputada Priscila
Krause;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade, e
que servirá de base para o presente parecer.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017 de autoria do executivo altera
a Lei Complementar nº 124, de 10 de julho de 2008 que cria o Programa de
Educação Integral da Rede Pública de Educação do Estado de Pernambuco.

2.2. Portanto cabe ao estado, constitucionalmente, promover e garantir a
educação na rede pública ensino. O substitutivo, embora seja de grande valia,
precisa ter rigor legal e técnico.

2.3 Na redação do art. 2º, inciso V, fala o termo “apoiar”, vejamos a redação:

Art. 2º São finalidades do Programa de Educação Integral:

V - promover e apoiar a expansão do ensino integral para todas as microrregiões
do Estado; (NR)

2.4 Sendo assim, como já dito, o termo deve ser reformado, sendo substituído
pelo termo garantir, com o intuito de se adequar ao rigor constitucional que
definem as responsabilidades e competências do Estado para com a educação.

2.5 Dessa forma segue a subemenda proposta:

Subemenda Modificativa n /2017

Ementa: O inciso V do art. 2° do Substitutivo 001/2017 ao Projeto de Lei
Complementar 1410/2017 de autoria da Deputada Priscila Krause passa a ter a
seguinte redação:

Art. 1° O inciso V do art. 2° do Substitutivo 001/2017 ao Projeto de Lei
Complementar 1410/2017 passa a ter a seguinte redação:

V – Promover e garantir a expansão do ensino integral para todas as
microrregiões do estado. (NR)


Subemenda Supressiva nº /2017

Ementa: Suprimi parte da redação do § 3º do art. 5º da Lei Complementar
1410/2017 de autoria do Governo do Estado passam a ter a seguinte redação

Art. 1º fica retirado a redação “com dedicação exclusiva” do § 3º do art. 5º da
Lei Complementar 1410/2017, passando a ter a seguinte redação:

§ 3º O professores que exerçam as funções de Diretor, Assistente de Gestão e
Secretário Escolar nas Escolas de Referência, cumprirão jornada de trabalho em
regime integral.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo 001/2017 ao Projeto de
Lei Complementar nº. 1410/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, tendo
como base as alterações propostas nesse parecer.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Gustavo Negromonte
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de junho de 2017.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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