
Texto Completo
EMENTA: Parecer ao Substitutivo 001/2017 que Altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO, COM BASE
NAS SUBEMENDAS PROPOSTAS.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Substitutivo 001/2017 ao
Projeto de Lei Complementar nº. 1410/2017, de autoria da deputada Priscila
Krause;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade, e
que servirá de base para o presente parecer.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Projeto de Lei Complementar nº 1410/2017 de autoria do executivo altera
a Lei Complementar nº 124, de 10 de julho de 2008 que cria o Programa de
Educação Integral da Rede Pública de Educação do Estado de Pernambuco.
2.2. Portanto cabe ao estado, constitucionalmente, promover e garantir a
educação na rede pública ensino. O substitutivo, embora seja de grande valia,
precisa ter rigor legal e técnico.
2.3 Na redação do art. 2º, inciso V, fala o termo apoiar, vejamos a redação:
Art. 2º São finalidades do Programa de Educação Integral:
V - promover e apoiar a expansão do ensino integral para todas as microrregiões
do Estado; (NR)
2.4 Sendo assim, como já dito, o termo deve ser reformado, sendo substituído
pelo termo garantir, com o intuito de se adequar ao rigor constitucional que
definem as responsabilidades e competências do Estado para com a educação.
2.5 Dessa forma segue a subemenda proposta:
Subemenda Modificativa n /2017
Ementa: O inciso V do art. 2° do Substitutivo 001/2017 ao Projeto de Lei
Complementar 1410/2017 de autoria da Deputada Priscila Krause passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1° O inciso V do art. 2° do Substitutivo 001/2017 ao Projeto de Lei
Complementar 1410/2017 passa a ter a seguinte redação:
V Promover e garantir a expansão do ensino integral para todas as
microrregiões do estado. (NR)
Subemenda Supressiva nº /2017
Ementa: Suprimi parte da redação do § 3º do art. 5º da Lei Complementar
1410/2017 de autoria do Governo do Estado passam a ter a seguinte redação
Art. 1º fica retirado a redação com dedicação exclusiva do § 3º do art. 5º da
Lei Complementar 1410/2017, passando a ter a seguinte redação:
§ 3º O professores que exerçam as funções de Diretor, Assistente de Gestão e
Secretário Escolar nas Escolas de Referência, cumprirão jornada de trabalho em
regime integral.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo 001/2017 ao Projeto de
Lei Complementar nº. 1410/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause, tendo
como base as alterações propostas nesse parecer.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 21 de junho de 2017.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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