
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1883/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO
DE 2007, QUE CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - SEINSP. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1883/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 011 de
13 de março de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei mencionado tem por finalidade alterar a Lei nº 13.241, de 29
de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 13.241/2007, que cria o
Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
A referida modificação se dá com o fim de inserir a Fundação de Atendimento
Socioeducativo FUNASE no Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco SEINSP, por meio da criação do Subsistema de
Inteligência do Sistema Socioeducativo SISSOC.
A FUNASE é vinculada à Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco e tem
a missão de planejar e executar, no âmbito estadual, o Programa Socioeducativo
destinado aos adolescentes envolvidos e/ou autores de ato infracional, sob
Medida de Internação e Semiliberdade, assegurando a assistência e promoção de
seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com a sociedade civil
organizada e instituições públicas e privadas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se apresenta como uma importante medida
para que a FUNASE possa aprimorar seu trabalho no atendimento ao adolescente
sob medida socioeducativa de restrição e/ou privação de liberdade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1883/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao buscar efetivar o
aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Fundação de Atendimento
Socioeducativo FUNASE.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1883/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Paulinho Tomé
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de abril de 2018.
Paulinho Tomé
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2018 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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