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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1883/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO
DE 2007, QUE CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - SEINSP. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1883/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 011 de
13 de março de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei mencionado tem por finalidade alterar a Lei nº 13.241, de 29
de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 13.241/2007, que cria o
Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
A referida modificação se dá com o fim de inserir a Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE no Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, por meio da criação do Subsistema de
Inteligência do Sistema Socioeducativo – SISSOC.

A FUNASE é vinculada à Secretaria da Criança e da Juventude de Pernambuco e tem
a missão de planejar e executar, no âmbito estadual, o Programa Socioeducativo
destinado aos adolescentes envolvidos e/ou autores de ato infracional, sob
Medida de Internação e Semiliberdade, assegurando a assistência e promoção de
seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com a sociedade civil
organizada e instituições públicas e privadas.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se apresenta como uma importante medida
para que a FUNASE possa aprimorar seu trabalho no atendimento ao adolescente
sob medida socioeducativa de restrição e/ou privação de liberdade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1883/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao buscar efetivar o
aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1883/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Paulinho Tomé.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Paulinho Tomé

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de abril de 2018.

Paulinho Tomé
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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