Brasão da Alepe

Parecer 6401/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição em questão visa a autorizar, em caráter excepcional, o repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, que tramita sob o regime de urgência.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A proposição em discussão permite, em caráter excepcional, o repasse orçamentário e financeiro de recursos do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), ao Poder Executivo Estadual.

Conforme a Mensagem nº 55, de 21 de agosto de 2021, do Governado do Estado, enviada anexa ao Projeto de Lei, tais recursos são provenientes do superávit financeiro acumulado até o exercício de 2020, na Fonte 124 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - FERM-PJPE, instituído pela Lei nº 14.989, de 29 de maio de 2013, e vinculado ao Judiciário estadual.

Sendo assim, a autorização desta Casa Legislativa tem por objetivo permitir o Poder Executivo aplicar esses recursos, integralmente, em despesas relacionadas a ações de ressocialização, repressão à criminalidade e combate à violência. 

Conclui-se, portanto, que a proposição é meritória, tendo em vista que a iniciativa, proposta pela Presidência do Tribunal de Justiça, por meio do Ofício nº 1254537, de 14 de julho de 2021, contribui para a agenda prioritária da política pública de segurança, rumo à construção de uma sociedade justa e pacífica.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2468/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[01/09/2021 17:21:57] ENVIADA P/ SGMD
[01/09/2021 17:28:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/09/2021 17:35:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[01/09/2021 23:18:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.