
Parecer 6381/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Autoria do Projeto de Lei: Governador do Estado
Parecer à Emenda Modificativa nº 03/2021 aoProjeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, que acresce o parágrafo 3º ao art. 1º, e altera os arts. 3º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do Projeto de Lei nº 2465/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura a Emenda Modificativanº 03/2021, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária no 2465/2021, demesma autoria.
Quanto ao aspecto material, a Emenda em questãobusca aperfeiçoaro Projeto de Lei nº 2465/2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a referida Emenda foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, institui o Programa Emprego Pernambuco - Emprego PE, medida de estímulo financeiro à geração de emprego e renda no Estado de Pernambuco. O objetivo do Programa é destinar recursos financeiros de apoio às atividades econômicas mais afetadas pela Pandemia da Covid-19, mediante a instituição do Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e Promoção da Renda.
A Emenda Modificativa aqui analisada busca alterar alguns dispositivos do Projeto de Lei original, a fim de estabelecer a equivalência quanto ao critério de preferência para fruição de benefício entre empresas que contratem funcionários que tenham tido formação educacional não apenas junto à Rede Pública Estadual, como também em estabelecimentos pertencentes aos Serviços Sociais Autônomos.
A Emenda pretende também ajustar o prazo de 2 (dois) meses de preservação do vínculo empregatício, contados do recebimento da última parcela do benefício. Além disso, busca aperfeiçoar aspectos redacionais do Projeto, com vistas a conferir maior clareza ao texto da proposição.
As modificações propostas promovem importantes melhorias ao Projeto de Lei nº 2465/2021, contribuindo para que o Programa Emprego Pernambuco possa cumprir plenamente seus objetivos e impactar de maneira positiva na retomada das atividades econômicas afetadas pela Pandemia da COVID-19 em nosso estado.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta quebusca contribuir para o aperfeiçoamento do Programa Emprego PE e para a mitigação do impacto social decorrente da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, esta relatoria opina pela aprovação da Emenda Modificativa nº 03/2021 aoProjeto de Lei Ordinária nº2465/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a Emenda Modificativa nº 03/2021, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária no 2465/2021 de mesma autoria, está em condições de ser aprovada.
Histórico