
Parecer 6383/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Nº 2545/2021, que altera a Lei nº 17.057, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelo Estado e Municípios. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 2545/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 17.057, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelo Estado e Municípios.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de constitucionalidade e a legalidade. Cumpre então a este colegiado discutir o mérito da demanda.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Sancionada em maio do corrente ano, a Lei Federal nº 14.150/2021 teve o mérito de estender a prorrogação do auxílio emergencial devido a trabalhadores da cultura, bem como o de prorrogar o prazo de utilização de recursos repassados com este fim pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, o que foi feito por meio da alteração de alguns dispositivos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
A Lei Aldir Blanc previa o repasse pela União a Estados e Municípios valores no montante de R$ 3 bilhões voltados para auxiliar artistas e centros culturais como modo de mitigar os efeitos causados pelo isolamento social causado pelo Coronavírus nos últimos tempos. Com as últimas mudanças, deu-se um prazo um pouco maior para que Estados, Municípios e organizações culturais se organizem no sentido concretizar o uso de tais recursos.
O projeto em análise visa basicamente a adequar a legislação estadual aos novos prazos aprovados no âmbito federal. Dessa forma, são feitas alterações pontuais na Lei Estadual nº 17.057/2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco por força da Lei Aldir Blanc, sendo uma das principais a que define o novo prazo final para execução de atividades emergenciais ligadas a essa fonte de recurso: 31 de dezembro de 2021.
Em síntese, o mérito do Projeto em apreço é possibilitar que a classe artística e cultural possa continuar se beneficiando das transferências de recursos federais por meio da adequação da legislação estadual relacionada ao tema. Dessa forma, contribui-se para oferecer o devido auxílio a este segmento populacional especialmente atingido pelas restrições sociais associadas à emergência sanitária vigente.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 2545/2021, uma vez que promove os devidos ajustes na legislação atual para permitir que os recursos destinados à classe artística pela Lei Aldir Blanc continuem a ser utilizados no âmbito do Estado de Pernambuco, de modo a mitigar os efeitos da pandemia incidentes nesse segmento social.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 2545/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico