
Parecer 6379/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Aluísio Lessa
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2459/2021, que denomina de Rodovia Dr. Zé Dantas a Rodovia PE-380 no município de Carnaíba. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2459/2021, de autoria do deputado Aluísio Lessa.
Quanto ao aspecto material, a proposição principal visa a denominar de Rodovia Dr. Zé Dantas a Rodovia PE-380 no município de Carnaíba.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade.
Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A iniciativa de batizar de Rodovia Zé Dantas a Rodovia PE-380, localizada no Sertão do Pajeú, remete à importância do legado do médico, compositor, folclorista e poeta Zé Dantas. Nascido em 1921 e falecido em 1961, esse pernambucano de Carnaúba, médico de formação, destacou-se como letrista e parceiro fundamental de Luiz Gonzaga, “o Rei do Baião”, além de colaborar com outros importantes nomes da música nordestina.
Sua obra artística permanece relevante, e engrandece à prova do tempo. Canções como “A Volta da Asa Branca”, “Acauã”, “Sabiá”, “O Xote das Meninas”, “Riacho do Navio”, “Vozes da Seca”, “Forró de Caruaru”, “A Dança da Moda”, entre muitas outras, refletem a riqueza de sua arte.
Diante disso, como forma de homenagear sua dedicação e seu trabalho como artista e médico, a proposição em análise denomina Rodovia Zé Dantas a Rodovia PE-380, localizada no Sertão do Pajeú.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2459/2021, tendo em vista que a proposição visa, de forma justa, a homenagear e reconhecer o legado artístico e cultural forjado por José de Sousa Dantas Filho.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2459/2021, de autoria do deputado Aluísio Lessa, está em condições de ser aprovado.
Histórico