Brasão da Alepe

Parecer 6379/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Aluísio Lessa

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2459/2021, que denomina de Rodovia Dr. Zé Dantas a Rodovia PE-380 no município de Carnaíba. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2459/2021, de autoria do deputado Aluísio Lessa.

Quanto ao aspecto material, a proposição principal visa a denominar de Rodovia Dr. Zé Dantas a Rodovia PE-380 no município de Carnaíba.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade.

Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

A iniciativa de batizar de Rodovia Zé Dantas a Rodovia PE-380, localizada no Sertão do Pajeú, remete à importância do legado do médico, compositor, folclorista e poeta Zé Dantas. Nascido em 1921 e falecido em 1961, esse pernambucano de Carnaúba, médico de formação, destacou-se como letrista e parceiro fundamental de Luiz Gonzaga, “o Rei do Baião”, além de colaborar com outros importantes nomes da música nordestina.

Sua obra artística permanece relevante, e engrandece à prova do tempo. Canções como “A Volta da Asa Branca”, “Acauã”, “Sabiá”, “O Xote das Meninas”, “Riacho do Navio”, “Vozes da Seca”, “Forró de Caruaru”, “A Dança da Moda”, entre muitas outras, refletem a riqueza de sua arte.

Diante disso, como forma de homenagear sua dedicação e seu trabalho como artista e médico, a proposição em análise denomina Rodovia Zé Dantas a Rodovia PE-380, localizada no Sertão do Pajeú.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2459/2021, tendo em vista que a proposição visa, de forma justa, a homenagear e reconhecer o legado artístico e cultural forjado por José de Sousa Dantas Filho.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2459/2021, de autoria do deputado Aluísio Lessa, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/09/2021 08:00:43] PUBLICADO
[31/08/2021 14:02:07] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2021 18:06:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/08/2021 18:06:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.