Brasão da Alepe

Parecer 6372/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2261/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2261/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade instituir o dia 3 de outubro: Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível.

A ocasião é pensada com o objetivo de fomentar a consciência entre os profissionais de saúde sobre a obrigação legal quanto à grafia legível como direito do paciente. Instituir o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível chamaria a atenção da população para o tema e possibilitaria ao poder público e demais atores da sociedade a adoção de uma data específica para promover campanhas de conscientização junto à comunidade.

A intoxicação pelo uso inadequado de medicamentos, ainda que em razão de múltiplas causas, em parte deve-se à incompreensão por parte do paciente da prescrição terapêutica recomendada. A proposição, portanto, exerce o papel pedagógico de alertar para esse panorama e diminuir eventuais casos.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a instituição do Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível é uma forma de o Poder Público reconhecer a importância do conhecimento claro sobre prescrição, terapias e medicamentos, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2261/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2261/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/09/2021 07:56:24] PUBLICADO
[31/08/2021 13:59:05] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2021 17:59:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/08/2021 17:59:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.