Brasão da Alepe

Parecer 6376/2021

Texto Completo

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Diogo Moraes

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2291/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Dignidade Menstrual. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2291/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Dignidade Menstrual, a ser celebrado anualmente no dia 28 de maio..

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu parecer favorável. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A discussão sobre as questões físicas, emocionais e de saúde relacionadas à menstruação é necessária e urgente na sociedade. A intitulada “pobreza menstrual” refere-se à falta de acesso a itens básicos de higiene, como absorventes higiênicos, que provoca limitações sociais, além de riscos à saúde da mulher.

Nessa conjuntura, o Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Dignidade Menstrual, a ser celebrado anualmente no dia 28 de maio.

A proposição estabelece que na data haverá também o estímulo à distribuição gratuita de absorventes, coletores menstruais e outros equipamentos de saúde relacionados ao ciclo menstrual de pessoas que menstruam encarceradas e em situação de vulnerabilidade.

Diante do exposto, a proposição em apreço, ao estabelecer o Dia da Dignidade Menstrual no calendário estadual, constitui importante contribuição legislativa para o fomento de ações públicas e sociais de promoção da saúde e da qualidade de vida das mulheres no estado.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2291/2021, tendo em vista que a proposição contribui para atingir o objetivo de promover a dignidade menstrual no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2291/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/09/2021 07:58:55] PUBLICADO
[31/08/2021 13:52:42] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2021 18:01:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/08/2021 18:01:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.