
Parecer 6377/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2381/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2381/2021, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual da Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Para estimular a realização de iniciativas e ações educativas a respeito do Raquitismo Hipofosfatêmico, doença genética hereditária que ocasiona sérias deformidades no sistema esquelético humano, impedindo o crescimento e alongamento correto dos ossos, a proposição em análise inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico, a ser celebrado na data de 23 de junho.
Nesse sentido, o Projeto de Lei visa a fomentar na sociedade civil o desenvolvimento de debates, campanhas e outras iniciativas que colaborem para a melhoria da qualidade de vida dos doentes, chamando a atenção para as dificuldades físicas decorrentes da enfermidade e as barreiras para custear e encontrar tratamentos eficazes.
Por fim, vale ressaltar que a proposição incentiva ações educativas como instrumento para oferecer à sociedade informações corretas e atualizadas, visando conscientizar e mudar comportamentos, atitudes e práticas em relação ao Raquitismo Hipofosfatêmico.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2381/2021, tendo em vista que a proposição incentiva a realização de campanhas e ações educativas voltadas para conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico, visando à melhoria da qualidade de vida dos enfermos.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2381/2021, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico