Brasão da Alepe

Parecer 6378/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Professor Paulo Dutra

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2385/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2385/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

As pesquisas e estudos mais recentes a respeito da intolerância e do preconceito no ambiente escolar revelam um cenário de desrespeito por questões de raça, gênero, crença religiosa, opção sexual e opinião política. Nesse sentido, as manifestações de intolerância nas escolas e universidades ocorrem não só de maneira direta e verbal, mas também dentro de um contexto dissimulado, em forma de gestos, risos ou sarcasmo. 

Diante desse cenário, é importante compreender o ambiente escolar como um lugar de destaque para a superação do preconceito por meio de trabalho sistêmico e crítico na formação de valores de cada aluno. Assim, por meio da conscientização e formação social, a sociedade torna-se capaz de superar o imaginário e as representações coletivas negativas que se construíram ao longo dos tempos.

  De modo a contribuir com isso, a proposição em análise institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância no Ambiente Escolar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 15 de março, no intuito de reforçar as ações educativas de enfrentamento ao preconceito e a exclusão de indivíduo do ambiente de formação e aprendizagem.

A a iniciativa visa dar destaque ao problema e mobilizar a sociedade civil organizada no desenvolvimento de palestras, debates e campanhas educativas nas escolas e universidades sobre a conscientização e enfrentamento à intolerância, fomentando um ambiente inclusivo e livre de abusos e violência.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2385/2021, tendo em vista que a proposição visa a conscientizar crianças e jovens no ambiente escolar para a importância do respeito às diferenças e às individualidades, reforçando o combate ao preconceito e à intolerância.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2385/2021, de autoria do deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/09/2021 08:00:03] PUBLICADO
[31/08/2021 13:29:44] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2021 18:04:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/08/2021 18:05:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.