
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1145/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1145/2016, que promove ajustes na
grade de vencimento base dos cargos públicos que indica, juntamente com a
Emenda Modificativa nº 01/2016. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1145/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 135/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta objetiva fixar, a partir de 1º de dezembro de 2016, novos valores
para as grades de vencimento e de salário base, atribuídas ao cargo de Analista
de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e empregos públicos de
Assistente em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Analista em
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de progressões
excepcionais.
A Mensagem enviada em conjunto com o Projeto de Lei ressalta que a presente
medida legislativa dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, buscando sua valorização através da organização das estruturas
salariais, e decorre das negociações com o sindicato da categoria, observando a
conjuntura socioeconômica.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou a Emenda
Modificativa nº 01/2016, alterando o teor do art. 4º da propositura, com a
finalidade de estender as alterações propostas aos proventos de aposentadoria e
pensões pertinentes.
Requereu o autor do projeto o trâmite em regime de urgência, valendo-se da
prerrogativa constante do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A propositura apresenta três medidas que geram repercussão financeira:
a) Ajuste nas grades de vencimento e de salários base do cargo público de
Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e dos empregos
públicos de Assistente em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e
Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Duas progressões automáticas de faixas salariais e até mais duas progressões
condicionadas ao resultado individual da respectiva avaliação de desempenho
para os servidores e empregados públicos objeto da presente proposição (a
partir de janeiro de 2017);
c) Reajuste, a partir de 1º de janeiro de 2017, com a aplicação do índice
percentual de 11,82%, dos valores do auxílio natalidade, auxílio casamento,
auxílio funeral e auxílio creche.
As despesas provenientes da proposição, em análise, sujeitam-se às exigências
constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF). Com o objetivo de atestar a regularidade do
aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação
exigida pela LRF, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°): a
proposição legal tem o impacto de R$ 2.981.434,44 em 2017 e R$ 3.718.173,76 em
2018 e R$ 13.303,63 em 2016;
b) Declaração do ordenador de despesas da Secretaria de Administração de que o
aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II);
c) Origem dos recursos (art. 17, § 1º): consoante declaração da SAD, as
despesas em análise estão cobertas por meio de dotação consignada na seguinte
classificação:
Programa: 935 Apoio Gerencial e tecnológico às ações da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação ATI.
Ação: 4351 Suporte às atividades fins da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação ATI.
Subação: 0000 Outras Medidas.
Fonte de Recurso: 101 Recursos Ordinários Adm. Direta.
Natureza da Despesa: 3.1.90
Ademais, a Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro encaminhada pela SAD
afirma que a despesa decorrente do Projeto de Lei em comento respeita os
limites máximo e prudencial, conforme determinação dos artigos 20 e 22 da
LRF.
Nesse sentido, vale ressaltar que o último Relatório de Gestão Fiscal
publicado, referente ao 2º quadrimestre de 2016, mostra que o Poder Executivo
encontra-se abaixo do limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento
de espécies remuneratórias.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1145/2016, oriundo do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, proposta pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina que o
Projeto de Lei Complementar nº 1145/2016, de autoria do Governador do Estado,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 07 de dezembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de dezembro de 2016.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2016 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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