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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1145/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1145/2016, que promove ajustes na
grade de vencimento base dos cargos públicos que indica, juntamente com a
Emenda Modificativa nº 01/2016. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1145/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 135/2016, datada de 21 de
novembro de 2016, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposta objetiva fixar, a partir de 1º de dezembro de 2016, novos valores
para as grades de vencimento e de salário base, atribuídas ao cargo de Analista
de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e empregos públicos de
Assistente em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Analista em
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, além de progressões
excepcionais.
A Mensagem enviada em conjunto com o Projeto de Lei ressalta que a presente
medida legislativa dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, buscando sua valorização através da organização das estruturas
salariais, e decorre das negociações com o sindicato da categoria, observando a
conjuntura socioeconômica.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou a Emenda
Modificativa nº 01/2016, alterando o teor do art. 4º da propositura, com a
finalidade de estender as alterações propostas aos proventos de aposentadoria e
pensões pertinentes.
Requereu o autor do projeto o trâmite em regime de urgência, valendo-se da
prerrogativa constante do art. 21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A propositura apresenta três medidas que geram repercussão financeira:
a) Ajuste nas grades de vencimento e de salários base do cargo público de
Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e dos empregos
públicos de Assistente em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e
Analista em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Duas progressões automáticas de faixas salariais e até mais duas progressões
condicionadas ao resultado individual da respectiva avaliação de desempenho
para os servidores e empregados públicos objeto da presente proposição (a
partir de janeiro de 2017);
c) Reajuste, a partir de 1º de janeiro de 2017, com a aplicação do índice
percentual de 11,82%, dos valores do auxílio natalidade, auxílio casamento,
auxílio funeral e auxílio creche.
As despesas provenientes da proposição, em análise, sujeitam-se às exigências
constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF). Com o objetivo de atestar a regularidade do
aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação
exigida pela LRF, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°): a
proposição legal tem o impacto de R$ 2.981.434,44 em 2017 e R$ 3.718.173,76 em
2018 e R$ 13.303,63 em 2016;
b) Declaração do ordenador de despesas da Secretaria de Administração de que o
aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II);
c) Origem dos recursos (art. 17, § 1º): consoante declaração da SAD, as
despesas em análise estão cobertas por meio de dotação consignada na seguinte
classificação:
Programa: 935 – Apoio Gerencial e tecnológico às ações da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI.
Ação: 4351 – Suporte às atividades fins da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI.
Subação: 0000 – Outras Medidas.
Fonte de Recurso: 101 – Recursos Ordinários – Adm. Direta.
Natureza da Despesa: 3.1.90
Ademais, a Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro encaminhada pela SAD
afirma que a despesa decorrente do Projeto de Lei em comento “respeita os
limites máximo e prudencial, conforme determinação dos artigos 20 e 22 da
LRF”.
Nesse sentido, vale ressaltar que o último Relatório de Gestão Fiscal
publicado, referente ao 2º quadrimestre de 2016, mostra que o Poder Executivo
encontra-se abaixo do limite prudencial, motivo pelo qual pode conceder aumento
de espécies remuneratórias.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1145/2016, oriundo do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, proposta pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina que o
Projeto de Lei Complementar nº 1145/2016, de autoria do Governador do Estado,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2016, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 07 de dezembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (6) deputados: Eduíno Brito, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de dezembro de 2016.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2016 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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