
Parecer 6333/2021
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 2567/2021
Autoria: Mesa Diretora
PROPOSIÇÃO QUE VISA REGULAMENTAR A COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR (CEAP), DE QUE TRATA A LEI Nº 17.368, DE 15 DE JULHO DE 2021, DESTINADA A CUSTEAR GASTOS EXCLUSIVAMENTE VINCULADOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução nº 2567/2021, de autoria da Mesa Diretora, que visa regulamentar a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), de que trata a Lei nº 17.368, de 15 de julho de 2021, destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, e dá outras providências.
Conforme exposto na justificativa do PLO 2395/2021, que deu origem à citada Lei nº 17.368/2021, a modificação ora implementada se faz necessária para estabelecer novas diretrizes para o custeio dos gastos vinculados ao exercício da atividade parlamentar, que antes eram objeto da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, de que trata o Ato nº 566, de 18 de novembro de 2005.
A proposição tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III da Carta Estadual, que dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente a Assembleia Legislativa:
....................................................................................
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2567/2021, de autoria da Mesa Diretora.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2567/2021, de autoria da Mesa Diretora.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 5425/2021 | Mesa Diretora |