
Altera o Art.1º do Projeto de Lei Ordinária Nº 293/2003
Texto Completo
Art. 1º - Passa o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº. 293/2003, a ter a
seguinte redaçao:
"Art. 1º
................................................................................
...............................
"Art.
2º..............................................................................
..................................
I
-...............................................................................
.........................................
II
-...............................................................................
........................................
a)..............................................................................
..........................................
1.
................................................................................
.......................................
2...............................................................................
..........................................
2.1.............................................................................
.........................................
2.2 2% (dois por cento), a serem distribuidos aos Municípios que tenham, no
mínimo, licença prévia de projeto, junto á CPRH, de Sistemas de Tratamento ou
de Destinação Final de Resíduos Sólidos, mediante, respectivamente, Unidade de
Compostagem ou de Aterro sanitário, estipulando-se o prazo de 12 (doze) meses
após a liberação do incentivo para implantação definitiva da unidade de
Compostagem ou do Aterro Sanitário, sob pena de perda do benefício e
ressarcimento ao Estado dos valores repassados;
2.3.............................................................................
........................................
2.4.............................................................................
........................................
b)..............................................................................
.........................................
c)..............................................................................
.........................................
§1º ............................................................................
.......................................
§2º.............................................................................
.......................................
§3º.............................................................................
........................................
§4º.............................................................................
........................................
§5º.............................................................................
........................................
§6º.............................................................................
........................................
§7º.............................................................................
........................................
§8º.............................................................................
........................................
seguinte redaçao:
"Art. 1º
................................................................................
...............................
"Art.
2º..............................................................................
..................................
I
-...............................................................................
.........................................
II
-...............................................................................
........................................
a)..............................................................................
..........................................
1.
................................................................................
.......................................
2...............................................................................
..........................................
2.1.............................................................................
.........................................
2.2 2% (dois por cento), a serem distribuidos aos Municípios que tenham, no
mínimo, licença prévia de projeto, junto á CPRH, de Sistemas de Tratamento ou
de Destinação Final de Resíduos Sólidos, mediante, respectivamente, Unidade de
Compostagem ou de Aterro sanitário, estipulando-se o prazo de 12 (doze) meses
após a liberação do incentivo para implantação definitiva da unidade de
Compostagem ou do Aterro Sanitário, sob pena de perda do benefício e
ressarcimento ao Estado dos valores repassados;
2.3.............................................................................
........................................
2.4.............................................................................
........................................
b)..............................................................................
.........................................
c)..............................................................................
.........................................
§1º ............................................................................
.......................................
§2º.............................................................................
.......................................
§3º.............................................................................
........................................
§4º.............................................................................
........................................
§5º.............................................................................
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§6º.............................................................................
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§7º.............................................................................
........................................
§8º.............................................................................
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Autor: Alf
Justificativa
Na atual situação de caos em que se encontra a destinaçao dos resíduos sólidos
na grande maioria dos Municípios, a iniciativa de beneficiar os Municípios que
já tenham projeto aprovado para implantação de Sistema de Tratamento ou de
Destinação Final de Resíduos Sólidos, uma vez que viabiliza financeiramente
esta implantação o que seria praticamente impossível aos Municípios apenas com
recursos próprios.
Ao mesmo tempo, primando pela transparência e seriedade no trato do dinheiro
público, faz-se necessário determinar um prazo para a implantação do projeto e
estabelecer sanção para aquele Município que não cumprir este prazo
na grande maioria dos Municípios, a iniciativa de beneficiar os Municípios que
já tenham projeto aprovado para implantação de Sistema de Tratamento ou de
Destinação Final de Resíduos Sólidos, uma vez que viabiliza financeiramente
esta implantação o que seria praticamente impossível aos Municípios apenas com
recursos próprios.
Ao mesmo tempo, primando pela transparência e seriedade no trato do dinheiro
público, faz-se necessário determinar um prazo para a implantação do projeto e
estabelecer sanção para aquele Município que não cumprir este prazo
Histórico
Sala das Reuniões, em 24 de setembro de 2003.
Alf
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2003 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.