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Altera o Art.1º do Projeto de Lei Ordinária Nº 293/2003

Texto Completo

Art. 1º - Passa o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária Nº. 293/2003, a ter a
seguinte redaçao:
"Art. 1º
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...............................
"Art.
2º..............................................................................
..................................
I
-...............................................................................
.........................................
II
-...............................................................................
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a)..............................................................................
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1.
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.......................................
2...............................................................................
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2.1.............................................................................
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2.2 2% (dois por cento), a serem distribuidos aos Municípios que tenham, no
mínimo, licença prévia de projeto, junto á CPRH, de Sistemas de Tratamento ou
de Destinação Final de Resíduos Sólidos, mediante, respectivamente, Unidade de
Compostagem ou de Aterro sanitário, estipulando-se o prazo de 12 (doze) meses
após a liberação do incentivo para implantação definitiva da unidade de
Compostagem ou do Aterro Sanitário, sob pena de perda do benefício e
ressarcimento ao Estado dos valores repassados;

2.3.............................................................................
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2.4.............................................................................
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b)..............................................................................
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c)..............................................................................
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§1º ............................................................................
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§2º.............................................................................
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§3º.............................................................................
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§4º.............................................................................
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§5º.............................................................................
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§6º.............................................................................
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§7º.............................................................................
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§8º.............................................................................
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Autor: Alf

Justificativa

Na atual situação de caos em que se encontra a destinaçao dos resíduos sólidos
na grande maioria dos Municípios, a iniciativa de beneficiar os Municípios que
já tenham projeto aprovado para implantação de Sistema de Tratamento ou de
Destinação Final de Resíduos Sólidos, uma vez que viabiliza financeiramente
esta implantação o que seria praticamente impossível aos Municípios apenas com
recursos próprios.

Ao mesmo tempo, primando pela transparência e seriedade no trato do dinheiro
público, faz-se necessário determinar um prazo para a implantação do projeto e
estabelecer sanção para aquele Município que não cumprir este prazo

Histórico

Sala das Reuniões, em 24 de setembro de 2003.

Alf
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2003 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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