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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 419/2015, de autoria do Poder Executivo.


EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar as Leis nº 10.489, de 2 de outubro
de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à distribuição da
parcela do ICMS que é destinada aos Municípios. Pela APROVAÇÃO.


1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 419/2015, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 98/2015, de 4 de setembro de 2015.

O Projeto em referência pretende alterar as Leis nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à
distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos Municípios.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, § 1º, Inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso
II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Essa proposta tramita em
regime de urgência, como previsto no art. 21 da Constituição do Estado.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de promover ajustes nas Leis nº 10.489,
de 2 de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição entre os
municípios da parte do ICMS que lhes é destinada e na nº 14.924, de 18 de março
de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da
Criminalidade nos Municípios – SPPV do Estado de Pernambuco, com a finalidade
de aperfeiçoar a partilha do ICMS no Estado, relativo ao Índice de Participação
dos Municípios.

Resumidamente, o que se pretende é manter no exercício de 2016 os mesmos
critérios dos índices percentuais de participação dos municípios já utilizados
nos exercícios de 2010 a 2015. Superando distorções nos índices de participação
que seriam aplicados em 2016, pelos critérios definidos na Lei nº 14.529, de 9
de dezembro de 2011, evitando a perda de receita dos Municípios pequenos.

Estando a alteração legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrada a necessidade de sua realização para adequação à atual
crise financeira que aflige os poderes públicos nas três esferas de Poder,
sobretudo os pequenos Municípios, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
Nº 419/2015, de autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 419/2015, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (6) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Odacy Amorim, Priscila Krause, Rogério Leão, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Odacy Amorim
Priscila Krause
Socorro Pimentel
Suplentes
Álvaro Porto
Ângelo Ferreira
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 23 de setembro de 2015.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/09/215 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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