
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 419/2015, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar as Leis nº 10.489, de 2 de outubro
de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à distribuição da
parcela do ICMS que é destinada aos Municípios. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 419/2015, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 98/2015, de 4 de setembro de 2015.
O Projeto em referência pretende alterar as Leis nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013, relativamente à
distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos Municípios.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, § 1º, Inciso I, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso
II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Essa proposta tramita em
regime de urgência, como previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de promover ajustes nas Leis nº 10.489,
de 2 de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição entre os
municípios da parte do ICMS que lhes é destinada e na nº 14.924, de 18 de março
de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da
Criminalidade nos Municípios SPPV do Estado de Pernambuco, com a finalidade
de aperfeiçoar a partilha do ICMS no Estado, relativo ao Índice de Participação
dos Municípios.
Resumidamente, o que se pretende é manter no exercício de 2016 os mesmos
critérios dos índices percentuais de participação dos municípios já utilizados
nos exercícios de 2010 a 2015. Superando distorções nos índices de participação
que seriam aplicados em 2016, pelos critérios definidos na Lei nº 14.529, de 9
de dezembro de 2011, evitando a perda de receita dos Municípios pequenos.
Estando a alteração legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrada a necessidade de sua realização para adequação à atual
crise financeira que aflige os poderes públicos nas três esferas de Poder,
sobretudo os pequenos Municípios, opino no sentido de que o parecer desta
Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária
Nº 419/2015, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 419/2015, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (6) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Odacy Amorim, Priscila Krause, Rogério Leão, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Odacy Amorim | Priscila Krause Socorro Pimentel |
Suplentes | Álvaro Porto Ângelo Ferreira Claudiano Martins Filho | Everaldo Cabral José Humberto Cavalcanti |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 23 de setembro de 2015.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/09/215 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.